Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Manaus, Ano XIV - Edição 3202
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PORTARIA Nº. 96/2021 - SEGEP/DVGESTT
O Diretor da Divisão de Gestão do Teletrabalho, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução n.º 05, de 8 de
julho de 2021.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2021/000019334-00.
RESOLVE,
I – DEFERIR o ingresso do (a) servidor (a) Gabriel Gomes Carneiro, Assistente Judiciário, matrícula nº 010257-1 A, lotado (a)
na 3ª Vara de Execução Penal de Manaus - VEPC3/FHR, no Programa de Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, e terá como gestor (a) Micael da Silva Caldas, Diretor de Secretaria.
II – O servidor remoto deverá realizar as atividades e cumprir as respectivas metas constantes do formulário de informações do
gestor entregue no ato de inscrição no programa.
III – O servidor em teletrabalho deverá manter contato permanente com o seu gestor, devendo manter atualizadas e ativas as
ferramentas de comunicação e consultar diariamente a sua caixa de e-mail institucional.
IV- A unidade requerente deverá comunicar imediatamente à Divisão de Gestão do Teletrabalho em caso de futuras mudanças de
gestor.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Manaus, 04 de novembro de 2021.
(assinado digitalmente)
MAURO SARAIVA BARROS LIMA
Diretor da Divisão de Gestão do Teletrabalho
PORTARIA Nº. 98/2021 - SEGEP/DVGESTT
O Diretor da Divisão de Gestão do Teletrabalho, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução n.º 05, de 8 de
julho de 2021.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2021/000019858-00.
RESOLVE,
I – DEFERIR o ingresso do (a) servidor (a) Thaisa Oliveira Silva, Analista Judiciária, matrícula nº 8341-0, lotado (a) no Gab. Des.
João Simões, no Programa de Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e terá como gestor (a) Renan Martins
Moreira, Chefe de Gabinete.
II – A servidora remota deverá realizar as atividades e cumprir as respectivas metas constantes do formulário de informações do
gestor entregue no ato de inscrição no programa.
III – A servidora em teletrabalho deverá manter contato permanente com o seu gestor, devendo manter atualizadas e ativas as
ferramentas de comunicação e consultar diariamente a sua caixa de e-mail institucional.
IV- A unidade requerente deverá comunicar imediatamente à Divisão de Gestão do Teletrabalho em caso de futuras mudanças de
gestor.
Publique-se. Comunique-se. Registre-se.
Manaus, 04 de novembro de 2021.
(assinado digitalmente)
MAURO SARAIVA BARROS LIMA
Diretor da Divisão de Gestão do Teletrabalho
PORTARIA Nº. 99/2021 - SEGEP/DVGESTT
O Diretor da Divisão de Gestão do Teletrabalho, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução n.º 05, de 8 de
julho de 2021.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2021/000017119-00.
RESOLVE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º