Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3382
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para não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo
e Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum Euza Maria N. de Vasconcellos São Francisco. Dado
e passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos terça-feira, 09 de agosto de 2022. Eu, Tizziana Dutra Borghi,
Diretora de Secretaria em exercício, conforme Portaria nº 202/2022-PTJ, confiro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0802008-28.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: F M Instalacoes e Servicos de Refrigeracao Ltda - A Doutora Ana Maria
de Oliveira Diógenes, Juíza de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO
(A), com prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, o (a) Executado (a), F M Instalacoes e Servicos de Refrigeracao Ltda, com
Cadastro Municipal nº 20397901, a pagar o valor principal de R$ 4.194,01 (QUATRO MIL E CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E
UM CENTAVO), devendo ser acrescentado juros, multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; conforme
preceitua o art. 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/80. Destaque-se que, o prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de
30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei Federal
n. 6.830/1980). E em cumprimento da lei e para não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na
forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo e Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum Euza
Maria N. de Vasconcellos São Francisco. Dado e passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos terça-feira, 09
de agosto de 2022. Eu, Tizziana Dutra Borghi, Diretora de Secretaria em exercício, conforme Portaria nº 202/2022-PTJ, confiro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0802009-13.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: F. da R. Ramos Eventos-epp - A Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes,
Juíza de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil,
na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO (A), com prazo de
05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, o (a) Executado (a), F. da R. Ramos Eventos-epp, com Cadastro Municipal nº 21340601, a
pagar o valor principal de R$ 4.145,14 (QUATRO MIL E CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), devendo
ser acrescentado juros, multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; conforme preceitua o art. 8º, inciso IV da
Lei nº 6.830/80. Destaque-se que, o prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito,
da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei Federal n. 6.830/1980). E em cumprimento da lei e
para não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo
e Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum Euza Maria N. de Vasconcellos São Francisco. Dado
e passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos terça-feira, 09 de agosto de 2022. Eu, Tizziana Dutra Borghi,
Diretora de Secretaria em exercício, conforme Portaria nº 202/2022-PTJ, confiro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0802010-95.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: Fábio José Tenório Neves - A Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes,
Juíza de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil,
na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO (A), com prazo de 05
(cinco) dias, a contar de sua publicação, o (a) Executado (a), Fábio José Tenório Neves, com Cadastro Municipal nº 4372601, a pagar o
valor principal de R$ 4.420,57 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), devendo ser
acrescentado juros, multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; conforme preceitua o art. 8º, inciso IV da Lei
nº 6.830/80. Destaque-se que, o prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito,
da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei Federal n. 6.830/1980). E em cumprimento da lei e
para não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo
e Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum Euza Maria N. de Vasconcellos São Francisco. Dado e
passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos quarta-feira, 10 de agosto de 2022. Eu, Tizziana Dutra Borghi,
Diretora de Secretaria em exercício, conforme Portaria nº 202/2022-PTJ, confiro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0802011-80.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDO: Felipe Paixao da Silva - A Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes,
Juíza de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do
Brasil, na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO (A),
com prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, o (a) Executado (a), Felipe Paixao da Silva, com Cadastro Municipal nº
12197401, a pagar o valor principal de R$ 4.420,57 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA E SETE
CENTAVOS), devendo ser acrescentado juros, multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; conforme
preceitua o art. 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/80. Destaque-se que, o prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de
30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei Federal
n. 6.830/1980). E em cumprimento da lei e para não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado
na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo e Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum
Euza Maria N. de Vasconcellos São Francisco. Dado e passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos
quarta-feira, 10 de agosto de 2022. Eu, Tizziana Dutra Borghi, Diretora de Secretaria em exercício, conforme Portaria nº 202/2022PTJ, confiro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0802012-65.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - REQUERIDA: Fernanda Freire Mendes - A Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes,
Juíza de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil,
na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO (A), com prazo de 05
(cinco) dias, a contar de sua publicação, o (a) Executado (a), Fernanda Freire Mendes, com Cadastro Municipal nº 20041501, a pagar o
valor principal de R$ 4.150,11 (QUATRO MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS E ONZE CENTAVOS), devendo ser acrescentado juros,
multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; conforme preceitua o art. 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/80.
Destaque-se que, o prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada
da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei Federal n. 6.830/1980). E em cumprimento da lei e para
não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo e
Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum Euza Maria N. de Vasconcellos São Francisco. Dado e
passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos quarta-feira, 10 de agosto de 2022. Eu, Tizziana Dutra Borghi,
Diretora de Secretaria em exercício, conforme Portaria nº 202/2022-PTJ, confiro.
ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0805527-11.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - REQUERENTE: Município de Manaus - A Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes, Juíza de Direito da Vara Especializada da
Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc... FAZ SABER, a todos
quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO (A), com prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º