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TJAM 19/08/2022 -Pág. 1335 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XV - Edição 3386

1335

ADV: PRISCILA DUARTE OZÓRIO (OAB 10902/AM) - Processo 0735149-59.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Antonio Rogerio da Silva Oliveira - CONSIDERANDO a Portaria n° 01, de 28 de abril de 2020,
que dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação
e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que
culminaram no agendamento longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo. De ordem
da MM. Sra. Juíza, visando conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse em
realizar propostas de acordo para por fim à lide. Neste mesmo prazo, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas
defesas com o fito de analisar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já
tenham sido praticados estes atos. Por fim, ficam advertidas as partes sobre os efeitos dos arts. 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais,
para o caso de deixarem de manifestar-se no prazo determinado, com o encaminhamento dos autos à fila de conclusos para a sentença.
Retire-se de pauta caso haja audiência preliminar marcada. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/AM) - Processo 0735153-96.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Maria Lima Ferreira - CONSIDERANDO a Portaria n° 01, de 28 de abril de 2020, que
dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua
homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que culminaram
no agendamento longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo. De ordem da MM. Sra.
Juíza, visando conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse em realizar propostas
de acordo para por fim à lide. Neste mesmo prazo, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas defesas com o fito
de analisar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já tenham sido praticados
estes atos. Por fim, ficam advertidas as partes sobre os efeitos dos arts. 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais, para o caso de deixarem
de manifestar-se no prazo determinado, com o encaminhamento dos autos à fila de conclusos para a sentença. Retire-se de pauta caso
haja audiência preliminar marcada. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: KARLA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 8563/AM) - Processo 0735167-80.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Isclei Maria Pacheco Silva - CONSIDERANDO a Portaria n° 01, de 28 de abril de 2020, que
dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua
homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que culminaram
no agendamento longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo. De ordem da MM. Sra.
Juíza, visando conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse em realizar propostas
de acordo para por fim à lide. Neste mesmo prazo, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas defesas com o fito
de analisar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já tenham sido praticados
estes atos. Por fim, ficam advertidas as partes sobre os efeitos dos arts. 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais, para o caso de deixarem
de manifestar-se no prazo determinado, com o encaminhamento dos autos à fila de conclusos para a sentença. Retire-se de pauta caso
haja audiência preliminar marcada. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/AM) - Processo 0735203-25.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Zelandia da Silva Rodrigues - CONSIDERANDO a Portaria n° 01, de 28 de abril de 2020, que
dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua
homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que culminaram
no agendamento longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo. De ordem da MM. Sra.
Juíza, visando conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse em realizar propostas
de acordo para por fim à lide. Neste mesmo prazo, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas defesas com o fito
de analisar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já tenham sido praticados
estes atos. Por fim, ficam advertidas as partes sobre os efeitos dos arts. 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais, para o caso de deixarem
de manifestar-se no prazo determinado, com o encaminhamento dos autos à fila de conclusos para a sentença. Retire-se de pauta caso
haja audiência preliminar marcada. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/AM) - Processo 0735206-77.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Zelandia da Silva Rodrigues - De ordem, fica designada a audiência
inaugural para o dia 25/11/2022 às 09:30h a ser realizada na modalidade virtual. Tendo em vista a necessidade de organização das
salas virtuais, informem os litigantes e seus procuradores, 48 horas antes da audiência, os números de telefones móveis destinados
a realização de pregão, em ambiente virtual, pelo aplicativo Whatsapp. Ficando desde já advertido que, decorrido o termo final para
informação dos contatos, será certificado o fato processual, bem como, realizar-se-á o cancelamento da audiência com conclusão do
feito ao(à) Magistrado(a). Caso a parte intimada não esteja acompanhada de advogado nos autos, poderá apresentar as informações
ora requisitadas dentro do prazo acima por intermédio de contato no link https://meet.google.com/vsz-ywnr-ayx (balcão de atendimento
virtual), ou código de balcão vsz-ywnr-ayx (aplicativo google meet), ou, ainda, e-mail - [email protected]. No momento da
chamada, em caso de não comparecimento, será aguardado pelo tempo máximo de 10 minutos pelo conciliador.
ADV: FÁBIO LEITE NOBRE (OAB 11149/AM) - Processo 0735232-75.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Práticas Abusivas - REQUERENTE: Samy Lima Azevedo - CONSIDERANDO a Portaria n° 01, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o
procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no
âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que culminaram no agendamento
longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo. De ordem da MM. Sra. Juíza, visando
conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse em realizar propostas de acordo
para por fim à lide. Neste mesmo prazo, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas defesas com o fito de analisar a
possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já tenham sido praticados estes atos. Por
fim, ficam advertidas as partes sobre os efeitos dos arts. 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais, para o caso de deixarem de manifestarse no prazo determinado, com o encaminhamento dos autos à fila de conclusos para a sentença. Retire-se de pauta caso haja audiência
preliminar marcada. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: CRISTIANE DE SOUSA SILVA (OAB 14431/AM) - Processo 0735285-56.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Maria Marlene Moreira Rodrigues - CONSIDERANDO a Portaria n° 01, de 28 de abril de 2020,
que dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação
e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas. CONSIDERANDO a elevada distribuição de processos que
culminaram no agendamento longínquo das audiências, bem como, no elevado número de ausência de propostas de acordo. De ordem
da MM. Sra. Juíza, visando conceder celeridade a todos os processos, DIGAM as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse em
realizar propostas de acordo para por fim à lide. Neste mesmo prazo, ficam intimadas as partes requeridas para apresentarem suas
defesas com o fito de analisar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, outrossim, ficam desde já dispensados caso já
tenham sido praticados estes atos. Por fim, ficam advertidas as partes sobre os efeitos dos arts. 20 e 23, da Lei dos Juizados Especiais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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