TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.019 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
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INTIMAÇÃO
Fica o(a) Bel(a).JOSE RODRIGUES DA SILVA, INTIMADO(A) da Sentença vinculada Id 13877483, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito.
Apresentados o plano de partilha, as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como
comprovada a isenção do pagamento do tributo incidente (Id nº13090776), HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL (Id nº9355915) relativa aos bens deixados em virtude do falecimento de MARIA DO CARMO AMARAL, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, e JULGO extinto
o processo.
Transitada em julgado, expeçam-se os formais de partilha e respectivos alvarás e intimem-se as FAZENDAS PÚBLICAS da União,
do Estado e do Município do inteiro teor desta sentença para os fins previstos no Artigo 659, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
Pagas as custas, arquive-se.
Publicar. Registrar. Intimar.
Iguaí/BA, 24 de julho de 2018.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
Iguaí-Bahia,22 de julho de 2019
Kleiton Allan Ribeiro Santos
Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000568-54.2017.8.05.0102 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Iguai
Requerente: Valdemar Fernandes Franco
Advogado: Jose Rodrigues Da Silva (OAB:BA4408)
Requerido: Maria Do Carmo Amaral
Intimação:
INTIMAÇÃO
Fica o(a) Bel(a).JOSE RODRIGUES DA SILVA, INTIMADO(A) da Sentença vinculada Id 13877483, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito.
Apresentados o plano de partilha, as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como
comprovada a isenção do pagamento do tributo incidente (Id nº13090776), HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL (Id nº9355915) relativa aos bens deixados em virtude do falecimento de MARIA DO CARMO AMARAL, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, e JULGO extinto
o processo.
Transitada em julgado, expeçam-se os formais de partilha e respectivos alvarás e intimem-se as FAZENDAS PÚBLICAS da União,
do Estado e do Município do inteiro teor desta sentença para os fins previstos no Artigo 659, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
Pagas as custas, arquive-se.
Publicar. Registrar. Intimar.
Iguaí/BA, 24 de julho de 2018.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
Iguaí-Bahia,22 de julho de 2019
Kleiton Allan Ribeiro Santos
Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000568-54.2017.8.05.0102 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Iguai
Requerente: Valdemar Fernandes Franco
Advogado: Jose Rodrigues Da Silva (OAB:BA4408)
Requerido: Maria Do Carmo Amaral
Intimação:
INTIMAÇÃO
Fica o(a) Bel(a).JOSE RODRIGUES DA SILVA, INTIMADO(A) da Sentença vinculada Id 13877483, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito.