TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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MORA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. PODER GERAL DE CAUTELA. RECURSO DESACOLHIDO. I - Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, as disposições contidas no Decreto-Lei n. 911/69 foram
recepcionadas pela Constituição. II - Comprovada a mora e o inadimplemento da devedora, e ausente qualquer circunstância
que possa afastar a aplicação da referida norma (v.g, serem os bens indispensáveis ao sustento do devedor), a concessão da
liminar na ação de busca e apreensão se justifica, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.” (RESP 151272 / SP ; RECURSO ESPECIAL 1997/0072695-9 – Fonte DJ -TA:24/02/2003 PG:00235 RNDJ VOL.:00041 PG:00111 – Relator Min. SÁLVIO DE
FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088 Data da Decisão - 10/12/2002 - Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA)
Por tais razões, DEFIRO A LIMINAR almejada, determinando, por conseguinte, a apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na vestibular. Passados cinco dias da execução da liminar, a teor do quanto estatuído no § 1º do art. 3º do Dec. Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Autor
Expeça-se o mandado de citação, obedecendo-se ao comando dos arts. 846, § 1º do CPC. CITE-SE a parte requerida para
contestar, caso queira, no prazo de quinze dias, ou requerer, em cinco dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor, sob a advertência do § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69 com a redação dada pela
Lei 10.931/04.
Intimem-se. Publique-se.
SIMÕES FILHO/BA, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
G-C
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8004008-94.2020.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: Jose Ilson Pereira Xavier
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004008-94.2020.8.05.0250
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447)
REU: JOSE ILSON PEREIRA XAVIER
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais,
atinentes a citação, sob pena de cancelamento do presente feito na distribuição, conforme determinado no art. 290 do CPC.
SIMÕES FILHO/BA, 11 de janeiro de 2022.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
G-C
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
8004008-94.2020.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: Jose Ilson Pereira Xavier
Ato Ordinatório: