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TJBA 11/02/2022 -Pág. 1040 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Cad 1 / Página 1040

Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A)
Agravado: Luciete Nogueira Dos Santos Da Silva
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier (OAB:BA32737-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024521-23.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
AGRAVADO: LUCIETE NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA
Advogado(s):OSVIRA LARISSA SILVA XAVIER
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DO DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES
INCIDENTES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. MULTA. VALOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO MENSAL E TETO/LIMITE. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO
PARCIALMENTE, DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
Para o deferimento da tutela suspensiva, conforme disposto nos arts. 1019, I, e 995, parágrafo único do CPC, exige-se a observância de dois requisitos, a saber: o perigo de lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora) e a relevância do fundamento do recurso (verossimilhança das alegações).
À vista da negativa de celebração do empréstimo pela parte agravada, cumpre conceder a tutela de urgência para suspender os
descontos arrimados na avença em questão (sic).
Verificando-se que a multa cominatória foi aplicada em valor razoável e proporcional, de modo a não ensejar o enriquecimento
ilícito da parte, deve ser mantida. Revela-se plausível a fixação de um limite máximo para a multa por descumprimento, de modo
que ela possa se enquadrar dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade (sic).
Assim, impõe-se a manutenção do valor da multa em R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto indevido, até o limite de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8024521-23.2021.805.0000, da Comarca de Carinhanha, em que são partes, como AGRAVANTE, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (“C6 Consig” e antigo Banco Ficsa S.A.), e,
como AGRAVADA, LUCIETE NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de
votos da sua Turma Julgadora, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto condutor.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
EMENTA
0801780-56.2015.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Prass Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)
Apelante: Banco Sofisa Sa
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)
Advogado: Paulo Cesar Guzzo (OAB:SP192487-A)
Advogado: Maria Rita Sobral Guzzo (OAB:SP142246-A)
Apelante: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Multissetorial R&g Lp
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)
Advogado: Edgard Simoes (OAB:SP168022)
Advogado: Ronaldo Nilander (OAB:SP1662560A)
Apelante: Banicred Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)
Advogado: Yasmin Dias Da Silva Sarkis (OAB:BA38334-A)
Advogado: Fabio Suguimoto (OAB:SP190204)
Advogado: Fernanda Noemia Nascimento Gomes (OAB:BA47750-A)
Apelante: Banco Paulista S.a.
Advogado: Cristiano Naman Vaz Toste (OAB:SP1690050A)
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)
Advogado: Karoline Silva Sousa (OAB:BA5393500A)
Advogado: Marcelo De Campos Bicudo (OAB:SP1316240A)
Apelado: Acumuladores Ajax Ltda.
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)
Apelado: Prass Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Carla Cristina Cavalheiro Lobato (OAB:SP2011940A)

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