TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
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7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;
8. Observe-se o quanto disposto no 9º do Ato Conjunto nº 01/22, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a
forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput
deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo
de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo).
9. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 31 de janeiro de 2022 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8001242-98.2021.8.05.0164 Mandado De Segurança Coletivo
Jurisdição: Mata De São João
Impetrante: Paulo Antunes De Carvalho
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Tania Regina Santana Dos Santos
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Adelino Cerqueira De Souza
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Antonio Balbino Dos Santos
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Carlos Alberto Araujo Costa Filho
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Carlos Sergio Marques Carvalho
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Tarlisson Ruan Capistrano De Freitas
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Jair Da Silva Ferreira Junior
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Sandro Dos Santos Santana
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrante: Jose Alves Dos Santos Filho
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274)
Impetrado: Câmara De Vereadores De Mata De São João
Advogado: Wellington Osorio Modesto E Silva (OAB:BA23597)
Terceiro Interessado: Municipio De Mata De Sao Joao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO - BAHIA
Processo n. 8001242-98.2021.8.05.0164
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por IMPETRANTE: PAULO ANTUNES DE CARVALHO, TANIA
REGINA SANTANA DOS SANTOS, ADELINO CERQUEIRA DE SOUZA, ANTONIO BALBINO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO
ARAUJO COSTA FILHO, CARLOS SERGIO MARQUES CARVALHO, TARLISSON RUAN CAPISTRANO DE FREITAS, JAIR DA
SILVA FERREIRA JUNIOR, SANDRO DOS SANTOS SANTANA, JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO, qualificados na inicial, devidamente assistidos por seu advogado regularmente constituído contra IMPETRADO: CÂMARA DE VEREADORES DE MATA DE SÃO
JOÃO, ancorando-se nas razões contidas na inicial.
Aduzem: 1) que no dia 02/09/2021 os Impetrantes foram surpreendidos com a publicação dos atos de exonerações dos assessores
parlamentares de vereador, promovida pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Mata de São João, promovidos sem qualquer
comunicação ou anuência dos Edis com os assessores ao qual são vinculados; 2) que a Autoridade Coatora contrariou dispositivos
legais expressamente vinculados quando ultrapassou os limites que estariam ao seu alcance, abusando de seu poder ao exonerar os
assessores de vereadores os quais estão vinculados a indicação de cada Edil, sendo o representante da câmara municipal.