TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
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Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8128452-39.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: PATROL CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES (OAB:SP142000)
REU: TERCEIROS INTERESSADOS
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678)
DECISÃO
1. Distribuída a inaugural no âmbito da qual postulou a autora o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, nomeou-se “ expert” para elaboração de laudo de constatação prévia dos elementos essenciais ao acolhimento do pleito, sendo lançado a pela ID 180589253-.,
dando conta de atendimento parcial quanto aos requisitos de lei, pelo que determino que a Requerente, no prazo de cinco dias, complemente
o rol de documentos indicados pela “expert”., sob pena de indeferimento de sua inicial, sendo valioso destacar que a mesma postulou a concessão de tutela de urgencia a se garantir a posse dos bens moveis objetos de garantias contatuais , sendo estes essencias a sua atividade. , registrando extrema urgencia na apreciação. Todavia, embora o laudo de constatação tenha ingressado nos autos desde 07.02.2022., até o momento
a Requerente não cuidou de complementar a documentação apontada pela “expert”., no que poderia auxiliar na apreciação do tema.
2. Entretanto, como o laudo indica o atendimento de quase a totalidade dos requisitos, provisoriamente, defiro a tutela almejada, pelo que
nomeio a Requerente depositária fiel de todos os bens MOVEIS, IMOVEIS ou SEMOVENTES que estejam sob sua posse desde a data do
ajuizamento da presente Recuperação - 09.11.2021-., até a decisão que venha a apreciar o pedido de processamento de sua recuperação, oportunidade em que o tema deverá ser reapreciado, ratificado ou reconsiderado.,, para fins de não inibir a eficácia de eventual decisão que venha a
deferir o processamento, imprimindo ao presente força de mandado de intimação e oficio ao presente, para fins de cientificação aos eventuais
credores com garantia.
3. Registro que o Alvará de liberação dos honorários da “expert” foi assinado nesta data.
4. Aportada a manifestação da Requerente com a apresentação da complementação dos documentos indicados, abra-se vistas a “expert” por
cinco dias, voltando-me com prioridade.
I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de março de 2022.
Bel.; Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8032329-13.2020.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Oldgard Dias De Freitas Junior
Advogado: Otaviano Valverde Oliveira (OAB:BA16356)
Advogado: Igor Holanda Tinoco Correia (OAB:BA25826)
Advogado: Rodrigo Amorim Pereira Do Nascimento (OAB:BA49974)
Reu: Joao Luiz Campinho Araujo
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Danielle Campinho Araujo
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Lislane Campinho Araujo
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Yami Campinho Araujo
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Pampulha Engenharia Ltda
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8032329-13.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: OLDGARD DIAS DE FREITAS JUNIOR
Advogado(s): RODRIGO AMORIM PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB:BA49974), OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA (OAB:BA16356),
IGOR HOLANDA TINOCO CORREIA (OAB:BA25826)
REU: JOAO LUIZ CAMPINHO ARAUJO e outros (4)
Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770)
SENTENÇA
1. OLDGARD DIAS DE FREITAS JUNIOR, qualificado, portador do RG 1.999.715 e CPF 334.370.255-20., ajuizou a presente ação de dissolução parcial de sociedade empresária contra DANIELLE CAMPINHO ARAUJO, JOÃO LUIZ CAMPINHO ARAÚJO, LISLAME CAMPINHO
ARAÚJO, YAMI CAMPINHO ARAÚJO e a empresa PAMPULHA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 00.078.296/0001-63., aduzindo que integra