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TJBA 09/03/2022 -Pág. 4788 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Cad 2/ Página 4788

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfi[email protected].
____________
DESPACHO
Processo n.º: 8002309-52.2021.8.05.0244
Assunto: [Família, Administração de herança, Inventário e Partilha]
Autor/Requerente: INVENTARIANTE: CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
Réu/Requerido: INVENTARIADO: JOSE MANOEL DA SILVA
Vistos.
Nomeio inventariante o herdeiro CLAUDEMIR JOSE DA SILVA, nos termos do art. 617 do CPC.
Intime-se o inventariante para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante; e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias úteis, a contar da assinatura do termo indicado, na forma do artigo 620 do Código de
Processo Civil.
Após apresentação das primeiras declarações:
a) intimem-se as Fazendas Públicas, para tomar ciência do presente feito;
c) dê-se vista dos autos ao Ministério Público, haja vista existência de herdeiro incapaz;
d) citem-se os herdeiros, instruindo a citação com cópia das primeiras declarações, acerca da presente ação; ou havendo consenso, que estes subscrevam a referida manifestação.
Após cumprimento das diligências supra, retornem os autos conclusos.
Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo
hipótese de pedido específico da parte ou Ministério Público, quando não for possível praticar por ato ordinatório.
Senhor do Bonfim, 14 de dezembro de 2021.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8002309-52.2021.8.05.0244 Inventário
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Inventariante: Claudemir Jose Da Silva
Advogado: Thyara Bulhoes Mendes (OAB:BA18768)
Advogado: Igor Malta Oliveira (OAB:BA50042)
Inventariado: Jose Manoel Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfi[email protected].
____________
DESPACHO
Processo n.º: 8002309-52.2021.8.05.0244
Assunto: [Família, Administração de herança, Inventário e Partilha]
Autor/Requerente: INVENTARIANTE: CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
Réu/Requerido: INVENTARIADO: JOSE MANOEL DA SILVA
Vistos.
Nomeio inventariante o herdeiro CLAUDEMIR JOSE DA SILVA, nos termos do art. 617 do CPC.
Intime-se o inventariante para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante; e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias úteis, a contar da assinatura do termo indicado, na forma do artigo 620 do Código de
Processo Civil.

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