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TJBA 16/03/2022 -Pág. 343 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Cad 2/ Página 343

8091011-92.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Auxiliadora Vieira Dantas
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Requerente: Terezinha Anunciata Dantas Alves
Advogado: Danylo Araujo Cerqueira (OAB:BA53567)
Requerido: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab
Requerido: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8091011-92.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA VIEIRA DANTAS e outros
Advogado(s): DANYLO ARAUJO CERQUEIRA registrado(a) civilmente como DANYLO ARAUJO CERQUEIRA (OAB:BA53567)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
SENTENÇA
Cuidam os autos de Ação Ordinária, promovida por TEREZINHA ANUNCIATA VIEIRA DANTAS, representada por MARIA AUXILIADORA VIEIRA DANTAS em face do Estado da Bahia.
A representante da parte autora peticionou (ID 94052357) requerendo a extinção e arquivamento do feito, em virtude do falecimento da parte autora com base no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
É o Relatório.
Decido.
Levando-se em consideração as informações acima relatadas, cabe acolher o pedido de extinção formulado pela representante
da autora, para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista a ocorrência da morte da parte autora TEREZINHA ANUNCIATA VIEIRA DANTAS, EXTINGO O
FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, face ao caráter intransmissível da ação em comento, ex vi do art. 485, IX do Código
de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Arquive-se imediatamente após a publicação.
Salvador, 14 de março de 2022
Marcelo de Oliveira Brandão
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0513700-41.2018.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Deibson De Oliveira Silva
Advogado: Alexsandro Pereira De Souza (OAB:BA41195)
Impetrado: Comando Geral Do Corpo De Bombeiros Militar Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
ATO ORDINATÓRIO

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