TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos. Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO
/ INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 24 de março de 2022.
(Assinado Digitalmente)
Bel. Denilton Morais Lima
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000211-94.2022.8.05.0265 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Maria Damiana De Jesus Nascimento
Advogado: Tamara Barreto Santana (OAB:BA60622)
Advogado: Caroline Dos Santos Bulhoes (OAB:BA59564)
Reu: Banco Daycoval S/a
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA)
End.: Pça. Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
Proc. nº 8000211-94.2022.8.05.0265
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática
do seguinte ato:
Por ordem da Dra. Leandra Leal Lopes, Juíza de Direito Substituta desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para
realizar-se no dia 25/04/2022 10:30, de forma presencial. A ausência injustificada implicará as consequências legais pertinentes.
Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 25/04/2022 10:30, na sala de audiências deste juízo, no endereço supracitado, bem como para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez dias), sob pena revelia,
presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos. Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO
/ INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 24 de março de 2022.
(Assinado Digitalmente)
Bel. Denilton Morais Lima
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000279-44.2022.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Osvaldo Pedro Dos Santos
Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA)
End.: Pça. Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
Proc. nº 8000279-44.2022.8.05.0265
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática
do seguinte ato:
Por ordem da Dra. Leandra Leal Lopes, Juíza de Direito Substituta desta comarca de Ubatã , designa-se audiência conciliação para
realizar-se no dia 25/04/2022 10:45, de forma presencial. A ausência injustificada implicará as consequências legais pertinentes.
Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 25/04/2022 10:45, na sala de audiências deste juízo, no endereço supracitado, bem como para a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez dias), sob pena revelia,
presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato deci-