TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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Advogado: Cristiane Vidal Sena (OAB:BA34455)
Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865)
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que
acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário
da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A
migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As
partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição
da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de
conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo,
até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001105-77.2021.8.05.0274 Arrolamento Comum
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Kelley Cristina Oliveira Freitas
Advogado: João Paulo Andrade Ferreira (OAB:BA24813)
Requerido: Antonio Fernando Vieira De Freitas
Terceiro Interessado: Sandra Mara Viana Dias
Advogado: Danilo Santana Brandao (OAB:BA17074)
Herdeiro: Julia Fernanda Oliveira Freitas
Requerente: Sandra Mara Viana Dias
Advogado: Danilo Santana Brandao (OAB:BA17074)
Intimação:
DESPACHO - 1 – A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião. 2- Considerando
que Autora reconheceu que o inventariado conviveu em união estável havida entre seu falecido pai e a Requerente SANDRA
MARA VIANA DIAS, a partir do casamento religioso realizado em 23/12/1997 até o seu falecimento, nomeio como Inventariante a
pessoa de SANDRA MARA VIANA DIAS, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. Determino à Secretaria que faça
as alterações no sistema. 3 - Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função
para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir
da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do
art. 620, NCPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens,
sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de
inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como
as certidões fiscais negativas, em nome do “de cujus”, perante as três fazendas públicas. 5 - Publique-se edital, com prazo de 30
(trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados
incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do NCPC. 6 - Apresentadas as primeiras declarações,
voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, BA, 24 de maio de 2021. Aderaldo de
Morais Leite Junior - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0507608-38.2017.8.05.0274 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Reinildo Vieira Dos Santos
Requerido: Lidia Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Lorena Da Silva Pereira Barreto
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS