TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
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INTIMAÇÃO
8014495-71.2021.8.05.0256 Divórcio Consensual
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Mirian Cardoso Da Silva
Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344)
Requerido: Ramon Souza Felix
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Teixeira de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1.885, Monte Castelo - CEP 45990904,Fone: 73-3292-8941, Teixeira de Freitas-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8014495-71.2021.8.05.0256
Classe - Assunto:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - [Dissolução]
Pólo Ativo:REQUERENTE: MIRIAN CARDOSO DA SILVA
Pólo Passivo:REQUERIDO: RAMON SOUZA FELIX
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a requerente para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público.
Teixeira de Freitas - BA, 20 de abril de 2022.
LARISSA ANDRADE CORDEIRO
Analista Judicial
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
CITAÇÃO
8001398-04.2021.8.05.0256 Divórcio Consensual
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Zaine Ferreira Cabral
Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344)
Requerido: Leo Robson Ferreira Silva
Citação:
1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
Av. Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA
Autos do processo n. 8001398-04.2021.8.05.0256
Ação: Divórcio Consensual
Autor: ZAINE FERREIRA CABRAL e LEO ROBSON FERREIRA SILVA
SENTENÇA
VISTOS, ETC...
Trata-se de Divórcio Consensual requerido por: ZAINE FERREIRA CABRAL e LEO ROBSON FERREIRA SILVA .
Compulsando os presentes autos, verifico que no ID nº 99306724, consta petição de acordo formalizado entre os requerentes
extrajudicialmente, formalizando o Divórcio Consensual.
Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes. De
igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo
Civil/2015.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita.
Em homenagem a celeridade e economia processual, dou a esta sentença força de mandado o que dispensa qualquer outra
formalidade.
A presente sentença transita em julgado na presente data, em face da renuncia ao prazo recursal.
Publique-se. Registre e Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas-BA, 8 de abril de 2021.
Leonardo Santos Vieira Coelho
JUIZ DE DIREITO