TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por JESIAS DE SOUZA SILVA JUNIOR em face de CAROLINE ALVES
SILVA.
A requerida apresentou contestação no ID 85901091. Réplica no ID 111045515.
Declaro saneado o processo.
Remanesce, pois, como ponto controvertido a necessidade da requerida de receber alimentos, sobre o qual deve recair a atividade probatória.
Atribuo à parte autora e ao requerido o ônus da prova, nos termos do art. 373, incisos I e II do CPC.
Não há questões de direito controvertidas, posto não haver divergência entre as partes quanto a interpretação ou conteúdo de
norma jurídica.
Inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento .
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455 do CPC).
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital
KATIA REGINA MENDES CUNHA
JUÍZA DE DIREITO
assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8018765-21.2020.8.05.0080 Interdição/curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Paulo Roberto Boaventura Machado
Advogado: Aurelio Miguel Pinto Dorea (OAB:BA3806)
Requerente: Francisco Pereira Machado Filho
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara de Família Suces. Órfãos. Interd. e Ausentes
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº:8018765-21.2020.8.05.0080
Classe - Assunto:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Parte(s) Ativa(s)REQUERENTE: PAULO ROBERTO BOAVENTURA MACHADO
Parte(s) Passiva(s)REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA MACHADO FILHO
Vistos etc.
1. Intime-se a parte autora, através de seu Patrono para, no prazo de quinze dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
e informar endereço atualizado do interditando.
2. A secretaria para inclusão em pauta de audiência de entrevista por videoconferência.
3. Visa ao MP para manifestar sobre o pedido de renovação da curatela.
Feira de Santana (BA), data da assinatura digital.
KATIA REGINA MENDES CUNHA
Juíza de Direito