TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
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Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 31/05/2022, às 09:45 h, na sala de
audiências deste juízo, no endereço supracitado, bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia,
presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não tenha patrono constituído nos autos. Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE CITAÇÃO
/ INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 05 de maio de 2022.
Eliomar Portela Silva
Subescrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000426-70.2022.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Carlos De Novaes Assis
Advogado: Neide Santos Pereira Ribeiro (OAB:BA20239)
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)
Advogado: Leonardo Dos Santos (OAB:BA69867)
Reu: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA)
End.: Pça. Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
Proc. nº 8000426-70.2022.8.05.0265
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática
do seguinte ato:
Por ordem do(a) Dr(a). Leandra Leal Lopes, Juiz(A) de Direito – Designado(a) desta comarca de Ubatã, designa-se audiência conciliação para realizar-se no dia 30/05/2022 11:30, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso:
https://call.lifesizecloud.com/649225
Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 30/05/2022 11:30, na sala de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado,
bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato
formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Cópia deste ato ordinatório
vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 5 de maio de 2022.
(Assinado Digitalmente)
Bel. Denilton Morais Lima
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000426-70.2022.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Carlos De Novaes Assis
Advogado: Neide Santos Pereira Ribeiro (OAB:BA20239)
Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101)
Advogado: Leonardo Dos Santos (OAB:BA69867)