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TJBA 18/05/2022 -Pág. 3475 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Cad 2/ Página 3475

Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000895-98.2015.8.05.0027 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Rasta Show Producoes Eireli - Epp
Advogado: Larissa Nunes Amaral Andrade (OAB:BA42589)
Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880)
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456)
Requerido: Casteloforte Comercio De Material Para Construcao E Servicos Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Autos nº: 8000895-98.2015.8.05.0027
SENTENÇA
RASTA SHOW EVENTOS LTDA, ajuizou ação em face de CASTELO FORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERV. LTDA, ambos qualificados, ambos qualificados, pelas razões alinhadas na peça inaugural.
Devidamente intimado(a) para proceder ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, com publicação do despacho para
tanto no DPJ, o(a) autor(a) deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Relatados. Decido.
Segundo o Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias, situação retratada nos autos.
Do exposto, com arrimo no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO
PRESENTE FEITO.
P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as garantias e homenagens de estilo.
Bom Jesus da Lapa, 01 de março de 2018.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8000289-70.2015.8.05.0027 Monitória
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Reu: Casteloforte Comercio De Material Para Construcao E Servicos Ltda - Me
Advogado: Abdul Latif Rodrigues Hedjazi (OAB:BA3898)
Advogado: Emanuelle Almeida De Jesus Pereira (OAB:BA33700)
Reu: Gesica Batista Santos
Reu: Paulo Cordeiro Da Silva
Intimação:
Vistos, etc.
A priori no Processo Judicial Eletrônico, as petições não podem estar em arquivo PDF, razão pela qual determino que o Requerente proceda a juntada da petição anexada no ID 3192138 em arquivo eletrônico, no prazo de 15(quinze) dias.
Consultando os autos, vislumbro que restou frustrada a citação do demandado Paulo Cordeiro da Silva, em virtude de não residir
no endereço indicado na inicial, consoante atesta certidão anexada no ID 918249.
Destarte, cabe ao Requerente indicar o endereço atualizado do demandado supracitado, bem como responder aos embargos
ofertados nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do CPC.
Cumprida a diligência referente ao endereço com êxito, determino que promova a citação do demandado Paulo Cordeiro da
Silva, nos moldes determinados no despacho exarado no ID 358896.
Após, certifique-se a Secretaria se houve oferecimento de embargos pela demandada Gesica Batista Santos. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO

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