TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Em atenção a Decisão de ID: 196091122, ficam as partes intimadas, para comparecerem a Audiência de Instrução na modalidade
VIRTUAL, através da Plataforma LifeSize, nos termos do Decreto nº 276/2020, no dia 05 de julho de 2022, às 08:30hs. Seguem as
informações necessárias para acesso à audiência: LINK: https://call.lifesizecloud.com/4828956, Extension/Extensão: 4828956. 26 de
maio de 2022. ALEXANDRE HONORATO DA SILVA, Técnico Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001621-93.2021.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Osorio De Carvalho Melo
Advogado: Lucas Pereira De Azevedo (OAB:PE48453)
Procurador: Maria Valda De Oliveira Carvalho
Procurador: Maria Valda De Oliveira Carvalho
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236)
Intimação:
R.H.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova
documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no
prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo “MINUTAR JULGAMENTO”.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 26/05/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001621-93.2021.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Osorio De Carvalho Melo
Advogado: Lucas Pereira De Azevedo (OAB:PE48453)
Procurador: Maria Valda De Oliveira Carvalho
Procurador: Maria Valda De Oliveira Carvalho
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236)
Intimação:
R.H.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova
documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no
prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo “MINUTAR JULGAMENTO”.
Intimem-se.