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TJBA 01/06/2022 -Pág. 1650 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022

Cad 2/ Página 1650

Autor: Delano Mendes De Santana
Advogado: Fernanda Sayao Santos (OAB:BA32567)
Reu: Banco Cooperativo Do Brasil S/a
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Reu: Nu Pagamentos S.a.
Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:RJ62192)
Reu: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Sul-litoranea Do Espirito Santo
Advogado: Valerio Rodrigues Nunes Cruz (OAB:ES10882)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8052641-73.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários, Liminar, Tutela de Urgência]
AUTOR: DELANO MENDES DE SANTANA
REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver.
Salvador, 31 de maio de 2022.
LARISSA TONHA CASTRO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8039085-04.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Bernard Rocha Canavarro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8039085-04.2021.8.05.0001
Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: BERNARD ROCHA CANAVARRO
Considerando que a parte autora desistiu do recurso interposto contra a sentença proferida no id 103563135, arquivem-se, com
baixa.
P.I.
Salvador, 31 de maio de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8149238-41.2020.8.05.0001 Monitória

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