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TJBA 14/06/2022 -Pág. 3663 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Cad 4/ Página 3663

Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 27/06/2022 09:00, na sala de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado,
bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato
formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Cópia deste ato ordinatório
vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 6 de junho de 2022.
(Assinado eletronicamente)
Bel. Denilton Morais Lima
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ
INTIMAÇÃO
8000347-91.2022.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubatã
Autor: Marlene Da Silva Santos
Advogado: Isabella Pravda Da Silva Santos (OAB:BA63396)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Reu: Banco Daycoval S/a
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA)
End.: Pça. Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
Proc. nº 8000347-91.2022.8.05.0265
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do r. PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática
do seguinte ato:
Por ordem do(a) Dr(a). DIGITAR O NOME DO JUIZ, Juiz(A) de Direito – Designado(a) desta comarca de Ubatã, designa-se audiência
conciliação para realizar-se no dia 27/06/2022 09:00, por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de
acesso:
https://guest.lifesizecloud.com/908228
Cite(m)-se e Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de conciliação, a realizar-se no dia 27/06/2022 09:00, na sala de audiências deste juízo, no endereço eletrônico supracitado,
bem como para a apresentação de defesa na própria audiência, sob pena revelia, presunção de veracidade das alegações de fato
formuladas pela parte autora e fluência dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Cópia deste ato ordinatório
vale como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Ubatã (BA), 6 de junho de 2022.
(Assinado eletronicamente)
Bel. Denilton Morais Lima
Escrivão

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