TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
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A mora no caso em julgamento se deve aos mecanismos da justiça, de forma que não pode o excipiente suportar o ônus pelo
decurso do tempo sem impulsionamento do feito.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o regular prosseguimento do feito.
Publique-se. Intimem-se.
Vale cópia deste ato como Carta, Mandado e/ou Ofício para os fins pertinentes.
Salvador – Bahia,16 de junho de 2022.
Amanda Palitot Villar de Mello Jacobina
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0012266-21.2011.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Sul America Comercio E Planejamento S/a
Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324)
Advogado: Jorge Rogerio Santana Arapiraca Paixao (OAB:BA9950)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0012266-21.2011.8.05.0001
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Parte Passiva: EXECUTADO: SUL AMERICA COMERCIO E PLANEJAMENTO S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Executada para pagar ou comprovar a quitação das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de Inscrição em Dívida Ativa do crédito tributário. Poderá solicitar o cálculo das custas devidas pelo Cartório, se assim
desejar, através do email [email protected]
Salvador (BA), 13 de junho de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
DANDARA DO LAGO GUIMARAES SANTOS
Subescrivã
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0080988-49.2007.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Cobape Automoveis Pecas E Empreendimentos Ltda
Advogado: Rosany Nunes De Mello Nascimento (OAB:BA23475)
Exequente: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0080988-49.2007.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):