TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1782632/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 01/10/2019).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INDÍCIOS
SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri por eventual fragilidade das provas, mas tão somente quando os jurados decidem sem nenhum lastro nas provas dos autos, o que não se verifica na espécie.
2. As provas coligidas foram apresentadas em plenário para formar a convicção dos jurados, que optaram, por sua livre e natural
convicção, pela versão acusatória, que lhes pareceu mais verossímil, rejeitando a tese defensiva de legítima defesa própria.
3. Para acolher-se o pleito acusatório, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 770.400/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe
17/05/2016).
Ante o exposto, inadmito o recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Márcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
0009062-59.2017.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Adelina Cerqueira Pinho Sales
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Celeste Aida Carvalho Franco
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Celia Maria Pinheiro Carvalho Maia
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Edelzuita Alves Fernandes
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Florisete Gomes De Macedo Oliveira
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Helena Mascarenhas De Souza Castro
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Hilda Iodalia Carvalho
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Iranilde Jesus Cordeiro De Moura
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Maria Das Gracas Pinho Borges
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Maria Da Paz Pinheiro Dos Santos
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Maria Jandira Freire Batista
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Maria Sonia Borges Souza
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Margarida Lima Da Silva Sampaio
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Marinalva Alves Macedo Da Silva
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Noelia Oliveira Soares Da Rocha
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Ozirema Silva Dos Santos
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Impetrante: Terezinha Santos Jacobina Vieira
Advogado: Cleuber Augusto De Souza Fagundes (OAB:BA45339-A)
Litisconsorte: Secretário De Educação Do Estado Da Bahia
Litisconsorte: Governador Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia