TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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pelo autor, extinguindo este cumprimento de sentença com resolução do mérito, devendo a execução da condenação imposta
prosseguir em favor do exequente nos valores expressos às fls. 131. Sem honorários, conforme art. 85, § 7º do CPC/2015. Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 24 de fevereiro de 2021. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB 10870/BA), REJANE MOTA (OAB 27280/BA), ELIANA FRANÇA CORREIA
(OAB 27322/BA) - Processo 0398709-28.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - REQUERENTE: Asdrubal Soares Boaventura Junior - RÉ: ESTADO DA BAHIA - *Republicado para intimação de todos advogados* Intime-se a parte
autora, pessoalmente, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º do NCPC), se tem interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção. Salvador (BA), 04 de outubro de 2021. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: MARIA ANTONIETA SANTOS LOPES (OAB 13666/BA), MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (OAB 11315/BA), ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA - Processo 0515902-64.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - AUTORA: MARIA BERNADETTE RODRIGUES VILLELA - RÉU: PLANSERV - *Republicado para intimação de todos
advogados* Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, movimentar devidamente o processo, sob pena de extinção. Salvador (BA), 25 de novembro de 2021. PEDRO ROGERIO
CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES FILHO (OAB 49468/BA), FLÁVIO CUMMING DA SILVA (OAB 18458/BA), ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - Processo 0548362-31.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - AUTOR: DJALMA HORÁCIO ROCHA FILHO - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Preenchidos os requisitos previstos no
art. 98 do CPC e na Lei 1.060/50, defiro o pleito de gratuidade da justiça. Cite-se o Estado da Bahia para, querendo, apresentar
contestação no prazo de Lei. Salvador (BA), 04 de maio de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: LUCAS ARAGÃO DA SILVA (OAB 56778/BA), MATEUS TEIXEIRA DE MEDEIROS (OAB 43423/BA), YURI LUIZ RODRIGUES EVANGELISTA (OAB 43048/BA), MARILEIDE SOARES MAURÍCIO (OAB 55253/BA), ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB 43447/BA), TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB 45824/BA) - Processo 0550453-65.2016.8.05.0001
- Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - AUTOR: FERNANDO LUIS MACHADO DE OLIVEIRA e outros - RÉ:
ESTADO DA BAHIA - *Republicado para intimação de todos os advogados* Considerando o lapso temporal e falta de trâmite
processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, sob pena de extinção.
Salvador (BA), 29 de setembro de 2021. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: CARINE SOUZA E SOUSA (OAB 32081/BA), PAULO ANÉSIO FRANÇA DE MATOS (OAB 13730/BA), MARIANA MATOS
DE OLIVEIRA (OAB 12874/BA) - Processo 0556114-25.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - AUTOR: MANOEL SILVA DE AQUINO - RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros - Considerando
o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente
o processo, sob pena de extinção. Salvador (BA), 30 de junho de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB 12874/BA) - Processo 0556438-15.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Erro
Médico - AUTOR: NAILTON SOUSA DOS SANTOS - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Considerando o lapso temporal e falta de trâmite
processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção. Salvador (BA), 04 de julho de 2022.
PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0562281-58.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Sistema
Remuneratório e Benefícios - AUTOR: JAIME FERREIRA DOS SANTOS e outros - RÉU: ESTADO DA BAHIA - Considerando o
lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o
processo, sob pena de extinção. Na oportunidade, se a parte autora desejar o prosseguimento do feito, deve recolher as custas
processuais conforme decisão retro. Salvador (BA), 17 de maio de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: IVONE ANDRADE DE SOUZA (OAB 55774/BA), NATALIE CONCEIÇÃO ANDRADE MADUREIRA (OAB 56467/BA) - Processo 0564030-42.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Erro Médico - AUTOR: LUIZ CARLOS DE JESUS RAMOS - RÉ:
HOSANEA SANTOS NASCIMENTO DA ROCHA e outros - Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, sob pena de extinção. Salvador (BA),
13 de junho de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: MARIA ESTELA SILVEIRA FRAGA (OAB 12999/BA) - Processo 0564256-18.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTORA: CREMILDA JESUS DURVAL - RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR - Considerando o lapso temporal
e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, sob
pena de extinção. Salvador (BA), 14 de junho de 2022. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito
ADV: JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA), MANUELA CASTOR DOS SANTOS (OAB 34409/BA) - Processo
0569737-25.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - AUTORA: JORVANE ANDRADE DOS SANTOS - RÉU: Estado da Bahia - Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, movimentar devidamente o processo, sob pena de extinção. Salvador (BA), 19 de maio de 2022. PEDRO
ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito