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TJBA 08/07/2022 -Pág. 102 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Cad. 1 / Página 102

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8023932-94.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: L. M. C.
Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8023932-94.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: L. M. C.
Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo parte credora L. M. C. e devedor o Estado da Bahia, em que foi
realizada a conferência dos documentos essenciais à sua formação.
Assim, tendo sido verificada a regularidade formal do precatório, consoante normas vigentes, independentemente da análise
acerca da regularidade do valor originariamente requisitado, DETERMINO a COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, à entidade
devedora, observando-se o disposto no art. 15, § 1º, I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Havendo qualquer irresignação da entidade devedora em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem
como eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção da entidade devedora quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, observada a
ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
CONFIRO ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 6 de julho de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
ISOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DECISÃO
8012268-66.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: C. M. O. A. D. A.
Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192-A)
Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655-A)
Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611-A)
Devedor: M. D. I.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8012268-66.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: C.M.O.A.DE.A.
Advogado(s): MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192-A), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655-A), MARIA
CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611-A)
DEVEDOR: MUNICIPIO DE ITAQUARA
Advogado(s):

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