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TJBA 12/07/2022 -Pág. 1576 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022

Cad 1 / Página 1576

Espólio: Ana Maria De Lima Rossi
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Emilio Maltez Alves Filho
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Teresa Cristina Alves Nunes
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Mauricio Da Silva Lima Alves
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Eduardo Da Silva Lima Alves
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Virginia Maria Muricy Silva Lima
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Margarida Maria Muricy Silva Lima
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Patricia Lima Rezende Borges
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Espólio: Isabella Lima Rodrigues Silva
Advogado: Helder Sanches Barbosa (OAB:SE203-B)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0005283-96.2017.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
ESPÓLIO: ALEXANDRE DA SILVA MEDEIROS SANTOS
Advogado(s): MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684-A)
ESPÓLIO: MARINA SA DE CARVALHO e outros (10)
Advogado(s): IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170-A), ANTONIO LUCAS LIMA MACEDO (OAB:BA45352-A),
HELDER SANCHES BARBOSA (OAB:SE203-B)
DECISÃO
Trata-se Ação de Agravo Interno interposto por Alexandre da Silva Medeiros em face de Marina Sá de Carvalho.
Petição ID 309319198 na qual se requer a desistência do Agravo Interno, assinada por advogado com poderes para desistir.
Regularmente sorteado, coube-me a relatoria.
É o relatório. Decido.
Analisando os autos, constato que o recorrente protocolou petição de desistência sob o ID 309319195, assinada pelo advogado
da parte, devidamente constituído e investido de poderes para tanto. Em sendo assim, à luz do art. 485, VIII do CPC/2015, que
dispõe que “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado, para que produza os devidos efeitos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de julho de 2022.
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Aldenilson Barbosa dos Santos
DECISÃO
8036143-02.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A)
Agravado: Ana Melo Dos Santos
Advogado: Rodrigo Goncalves Brito (OAB:BA36113-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036143-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BMG SA
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A)

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