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TJBA 14/07/2022 -Pág. 5968 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Cad 2/ Página 5968

Herdeiro: M. H. L. C. R. C. C. M. H. L. C.
Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658)
Herdeiro: M. D. O. C.
Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658)
Herdeiro: F. A. L. C.
Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658)
Herdeiro: E. L. C. A.
Advogado: Uady Barbosa Bulos (OAB:BA2751)
Intimação:
1 - Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos,
o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de
termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. Assim,
o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum. Retifique-se a classe processual no sistema.
2 - Intime-se o arrolante para emendar suas primeiras declarações, exarando os nºs de matrículas dos imóveis arrolados, nos
termos do art. 620, do CPC, juntando aos autos as respectivas certidões de inteiro teor imobiliárias, no prazo de 20 (vinte) dias.
3 – Após, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, sobretudo sobre a proposta de partilha, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Vitória da Conquista, BA, 29 de março de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007253-07.2021.8.05.0274 Divórcio Consensual
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: A. L. M. F.
Advogado: Luciana Santos Silva (OAB:BA17640)
Requerente: A. F. M.
Advogado: Luciana Santos Silva (OAB:BA17640)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: A. L. M. F. F.
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto indicado pelo parecer Ministerial,
adequando a exordial aos requisitos legais, constando os pedidos de homologação do acordo e de decretação do divórcio, bem
como especificando o valor da causa.
Cumpra-se. Diligenciada tal providência, convoque-se a curadoria especial para atuar no feito. Em seguida, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 11 de março de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8005232-29.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Julia Evelyn Cardoso Andrade
Advogado: Jhenipher Barbosa Das Chagas (OAB:BA56640)
Reu: Gildasio Souza Andrade
Intimação:
DESPACHO
Intime-se a Requerente, através de sua patronesse, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se há interesse
no andamento do processo, não bastando a mera alegação de que tem interesse no prosseguimento do feito, devendo requerer
o que entender de direito para o devido andamento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Não havendo manifestação, intime-se a Requerente, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos mesmos termos acima indicados. Após, retornem os autos conclusos para deliberações pertinentes.
Intime-se e Cumpra-se.

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