TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154- Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419)
Executado: Municipio De Anage
Advogado: Thamiles Alves Moreira Gusmao (OAB:BA38877)
Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:BA32093)
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048)
Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8000150-36.2019.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
DECISÃO
Tendo-se em vista a notícia do falecimento do Credor, determino a suspensão do feito.
Assim:
a) Intimem-se os procuradores para que providenciem a regularização do feito, habilitando os sucessores do credor, no prazo de 30
(trinta) dias;
b) Em igual prazo, apresentem atualização do débito, conforme determinado na decisão ID nº 75683980;
c) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça mandado de intimação do espólio para que promova o andamento feito, observando-se o determinado no art. 313, §2º, II do CPC.
Anagé/BA, 17 de junho de 2022.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO
8000334-21.2021.8.05.0009 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Anagé
Exequente: Eliane Matos Bonfim Ribeiro
Advogado: Alan Wesdra Silva Lobo (OAB:BA55620)
Exequente: Eliane Matos Bonfim Ribeiro 52603750500
Advogado: Alan Wesdra Silva Lobo (OAB:BA55620)
Executado: Ourinvest Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Financeiros - Suppliercard
Advogado: Joao Paulo Morello (OAB:SP112569)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8000334-21.2021.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: ELIANE MATOS BONFIM RIBEIRO e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALAN WESDRA SILVA LOBO
REU: OURINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIROS - SUPPLIERCARD
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO MORELLO
DESPACHO
Intime-se a credora para que apresente planilha dos valores que entende devidos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Anagé, 5 de agosto de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO