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TJBA 26/08/2022 -Pág. 7219 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 7219

Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Sayuri Dos Santos Teixeira
Advogado: Glauco Pedrogan Mendonca (OAB:SP402125)
Requerido: Alexsandro Dias De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8003895-55.2022.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
REQUERENTE: SAYURI DOS SANTOS TEIXEIRA
Advogado(s): GLAUCO PEDROGAN MENDONCA (OAB:SP402125)
REQUERIDO: ALEXSANDRO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais
devem ser objeto do devido preenchimento pela Parte Autora, sob pena de indeferimento.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimando para que
sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, informando se a presente ação
trata-se de divórcio litigioso ou consensual, devendo em seguida adequar os pedidos, bem como apresente documentos que
comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça requerida, tais como: contracheque, comprovante de recolhimento de proventos ou pro labore, e cópias da última declaração de imposto de renda, conforme
determina o §2º, Art. 99 do CPC.
Não cumprida a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Paulo Afonso/BA, 22 de agosto de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8003012-11.2022.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: J. D. S. S.
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Reu: A. E. S. B.
Reu: A. C. D. S. B.
Reu: P. A. D. S. B.
Reu: E. B. D. S. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003012-11.2022.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
AUTOR: JESSICA DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB:BA43447)
REU: A. E. S. B. e outros (3)
Advogado(s):
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado e ofício para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Vistos...

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