TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176- Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
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de a parte omitir-se quando intimada para sua especificação. Precedentes. Agravo regimental não provido, com aplicação de
multa” (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1176094/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, quarta turma, julgado em 05/06/2012, DJe
15/06/2012 – grifei).
“APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. Pedidos de danos morais e materiais nas modalidades danos emergentes e lucros cessantes. Intimação do autor para especificar provas a produzir. Inércia. Julgamento conforme o estado do processo. Sentença de
improcedência. Recurso do demandante. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Preclusão do direito à produção de
prova. Precedentes do STJ. Autor não logrou êxito em provar a pretensão deduzida. Recurso não provido. Sentença mantida”
(TJBA; AP 0003119-26.2011.8.05.0112; Salvador; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Pinho Medauar; Julg.
19/11/2018; DJBA 03/12/2018; Pág. 208 – grifei).
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de
ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à
parte que não pediu provas orais especificadamente. Em caso de deferimento de produção de provas orais, será concedido outro
prazo para arrolar testemunhas.
Na mesma oportunidade e prazo poderão as partes manifestarem-se sobre o que consta no art. 357, §§ 2º. e 3.º, do CPC.
2. Requerida a produção de provas pelas partes, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a distribuição dinâmica ou a
inversão do ônus da prova, conclusos para decisão.
3. Noutro giro, havendo pedido de julgamento antecipado do mérito, decorrido o prazo para especificação de provas sem manifestação das partes ou, ainda, não requerida nenhuma das providências indicadas no parágrafo anterior, contados e preparados,
conclusos para sentença.
4. Intimações e diligências necessárias.
Paramirim-BA, data da assinatura eletrônica.
CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
0000141-74.2013.8.05.0187 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Paramirim
Impetrante: Jose Leonides Da Silva Pereira
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Lelia Catia Prazeres Barbosa
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Helida Carla Prazeres Cardoso
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Dionisia Azevedo Pereira
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Aurelice Dos Santos Cruz Mendonca
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Maria Das Gracas Sousa Ramos
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Genario Jose Trindade
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Maria Do Carmo Sousa Ramos
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Terezinha Do Amaral Almeida
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Maria Aparecida Galdino Queiroz
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Noeme Souza Santos
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Etelia Barbosa De Oliveira
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Lucinei Abreu Chaves
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Valdeci Francisco Trindade
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Justino Oliveira Silva
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrante: Raidalva Queiroz Da Silva Rodrigues
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar (OAB:BA37206)
Impetrado: Joao Paulo De Souza
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506)
Impetrado: José Roberto Cardoso Neves
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506)