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TJBA 26/09/2022 -Pág. 7299 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 7299

ser intimado o executado neste sentido, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, satisfazer a dívida alimentar
complementar, sob pena de, não o fazendo, ter o decreto de sua prisão cumprido.
Não havendo o adimplemento da obrigação alimentícia no ato da prisão civil, determino seja procedido o protesto deste pronunciamento judicial, na forma do art. 528, §1º do novo Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista - Bahia, 21 de setembro de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8006856-79.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: J. M. D. O. N.
Advogado: Gabriela Soares Cruzes Aguiar (OAB:BA18908)
Reu: V. D. O. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8006856-79.2020.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA NETO
REU: VANESSA DE OLIVEIRA RECLA
DESPACHO
Vistos etc.
1. Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do parecer Ministerial de ID. nº 219295075,
e, querendo, acrescentar as cláusulas ali mencionadas, sob pena de prosseguimento do feito em relação aos pontos não convencionados no acordo.
Diligencie-se.
Vitória da Conquista-BA, 9 de setembro de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8002692-08.2019.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Valeria Santos Lima
Advogado: Stefani Azevedo Lacerda (OAB:BA53807)
Requerido: Antonio Neves Lima
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Convoque-se a Curadoria Especial na pessoa da Defensoria Pública conforme exegese do art. 752, § 2º do CPC.
Após ouça-se o Ministério Público.
Vitória da Conquista-BA, 24 de julho de 2020.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS

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