Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1008 »
TJBA 29/09/2022 -Pág. 1008 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 29/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188- Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Cad 3/ Página 1008

DESPACHO
0303947-75.2013.8.05.0112 Desapropriação
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Municipio De Itaberaba
Terceiro Interessado: Vanderlino De Oliveira Moura Junior
Reu: Pedro Edilson Mascarenhas Oliveira
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Rosangela Maria Araujo Oliveira
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Despacho:
PROCESSO nº: 0303947-75.2013.8.05.0112
DESAPROPRIAÇÃO (90) - [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
AUTOR: MUNICIPIO DE ITABERABA
REU: PEDRO EDILSON MASCARENHAS OLIVEIRA, ROSANGELA MARIA ARAUJO OLIVEIRA
DESPACHO
Da leitura dos autos percebe-se que houve diferença entre o valor depositado a título de justa indenização pelo expropriante,
com o qual o expropriado não concordou, e o valor decorrente de Laudo Pericial, Id. 2083607. Desse modo, as eventuais custas
processuais suportadas pelo expropriado devem ser reembolsadas pelo expropriante, nos termos do art. 10, IV, § 1º, da Lei estadual nº LEI Nº 12.373 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, senão vejamos:
Art. 10 - São isentos do pagamento de taxas:
….......................................
IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público
interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das despesas que efetivamente tiverem suportado.
E consabido a lei estadual seguiu a linha de intelecção insculpida no decreto-lei nº 3.365/1941, conforme pontuaram os expropriados em seus requisitórios insertos no Id. 232553250.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido inserto no Id. 232553250, consistente no levantamento do valor acordado, desde que observados os termos da sentença homologatória (Id.222488974), devendo o desapropriante – Município de Itaberaba, estado federado
da Bahia, reembolsar as despesas processuais dos desapropriados, por força da legislação referenciada.
Ad cautelam, do valor depositado, reservem-se os valores correspondentes ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Quitadas as custas e demais despesas, deve o valor reservado ser, imediatamente, liberado aos desapropriados.
INTIME-SE o desapropriante para efetuar o pagamentos das custas e demais despesas processuais.
Itaberaba, 13 de setembro de 2022.
NUNISVALDO DOS SANTOS
Juiz de Direito designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO
0303947-75.2013.8.05.0112 Desapropriação
Jurisdição: Itaberaba
Autor: Municipio De Itaberaba
Terceiro Interessado: Vanderlino De Oliveira Moura Junior
Reu: Pedro Edilson Mascarenhas Oliveira
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Rosangela Maria Araujo Oliveira
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Despacho:
PROCESSO nº: 0303947-75.2013.8.05.0112
DESAPROPRIAÇÃO (90) - [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]
AUTOR: MUNICIPIO DE ITABERABA
REU: PEDRO EDILSON MASCARENHAS OLIVEIRA, ROSANGELA MARIA ARAUJO OLIVEIRA

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.