TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Salvador (BA), 7 de outubro de 2022.
Luciana Amorim Hora
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0359238-39.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Master Empreendimentos Urbanos Ltda
Advogado: Mozart Santos Lima Filho (OAB:BA31529)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Andre Monteiro Do Rego (OAB:BA7653)
Executado: Associacao Atletica Da Bahia
Advogado: Pablo Monteiro Cardoso (OAB:BA42071)
Advogado: Adriano Rios De Lacerda (OAB:BA37843)
Advogado: Genivaldo Oliveira Dos Santos (OAB:BA32071)
Advogado: Pablicio Monteiro Cardoso (OAB:BA20167)
Advogado: Antonio Pessoa Cardoso (OAB:BA3378)
Advogado: Sergio Ricardo Oliveira Dos Santos (OAB:BA11508)
Terceiro Interessado: Self It Academias Holding S.a.
Terceiro Interessado: Petmania Comercio De Produtos Veterinarios Ltda
Terceiro Interessado: Mv Centro De Beleza & Estetica Ltda
Terceiro Interessado: Good Lima Com Varejista De Comesticos E Serviços De Estetica Clinica Cheflera
Terceiro Interessado: Ferreira Comercio Varejista De Produtos Naturais Mais Natural Salvador
Terceiro Interessado: Ogw Centro De Treinamento Esportivo E Krav Maga Eireli
Terceiro Interessado: Periodize Academia E Eventos Esportivos Ltda
Terceiro Interessado: G Park Serviços De Apooio Administrativo G Park Estacionamento
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8149596-35.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Israel Rosa Silva
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Decisão:
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça em face da hipossuficiência financeira da parte Autora, nos termos do art. 98 do NCPC).
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o exercício do contraditório.
Também, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 373, §1º, do CPC, observando-se a hipossuficiência do consumidor diante da plausibilidade das alegações contidas na exordial e segundo as regras
ordinárias de experiência.