TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
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Em decorrência de manifestação do mesmo que não tem mais interesse na realização de perícias médicas, como certificado no
ID nº 187263887, REMOVO DO ENCARGO o Perito EULER DONATO DE BARROS, nomeado anteriormente. Em face disso,
nomeio como perito(a) o(a) Médico(a) Ortopedista
Drº. NÉLSON PEREIRA MONÇÃO FILHO, CPF: 769.818.786-15, CRM/BA: 13.780, consultório situado na Rua Álvaro Guimarães, no 45, Bairro Aeroporto velho, Tel: (77) 99135-4666 / (77) 8112-2161, e-mail: ortonelsonfilho@gmail c om , devidamente
cadastrado/habilitado no sistema de apoio a perícias judiciais do TJ/BA, a fim de que, além das observações técnicas do experto
sobre a situação do paciente, responda as respostas e comentários dos quesitos que serão formulados pelas partes, bem como
sobre a possibilidade de manutenção do encargo.
Em tempo, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos currículo com comprovação
de especialização na área objeto da perícia, com fulcro no art. 465, § 2º, inciso II do CPC. Após a juntada e tendo a Secretaria
verificado a ocorrência da situação prevista no art. 468, inciso I, do CPC, retornem conclusos para substituição do perito.
Após designação da data e horário do exame médico pelo(a) perito(a), ora nomeado(a), INTIME-SE, DE ORDEM, o(a) requerente, pessoalmente, no endereço informado nos autos para comparecer ao consultório do especialista.
Intime-se, ainda, o requerido, por meio do seu advogado, para tomar ciência da data, horário e local da perícia designada.
Atribui-se à presente DECISÃO força de mandado/ofício/carta, para os fins necessários, acompanhado dos documentos devidos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA , 7 de outubro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000895-36.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: S. D. C. N.
Advogado: Gustavo Oliveira Donato Fernandes (OAB:BA61036)
Advogado: Ana Wanessa Leao Silva (OAB:BA61258)
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:BA60996)
Reu: I. D. O. S. D. B. L.
Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:BA22366)
Advogado: Luis Felipe Lobo Boa Sorte Figueiredo (OAB:BA59187)
Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787)
Perito Do Juízo: T. M. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected]
PROCESSO: 8000895-36.2020.8.05.0088
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SINVALDO DE CASTRO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO DE OLHOS SUDOESTE DA BAHIA LTDA
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO C/C RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS ajuizado por SINVALDO DE CASTRO NASCIMENTO em face do HOSPITAL DE OLHOS DE GUANAMBI,
pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Alega o Requerente que no dia 20/09/2019, agendou uma consulta que veio a ser realizada pelo Médico Oftalmologista, também
sócio e proprietário da clinica, Dr. Pablo Laranjeira.
O Requerido, por meio de relatório médico, entendeu que o Autor necessitava de uso de óculos, nesta feita, seguindo as recomendações médicas o mesmo escolheu a armação pretendida por meio da qual desembolsou R$ 890,00 (oitocentos e noventa
reais), porém ao utilizar o óculos, começou a sentir diversos sintomas anteriormente desconhecidos, até mesmo não conseguir
enxergar de perto.
Aduz que em 24/10/2019 procurou outro especialista, o qual constatou que o grau anteriormente prescrito estava além do permitido para o caso em comento, vindo a fazer outro óculos, que lhe custou R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), havendo após
o uso cessado todos os sintomas por ele alegado.