TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 9704
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8010277-77.2020.8.05.0274
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: VANESSA LORRANA VARGES SILVA
REU: DAVIDSON RAFAEL CASTRO RAMOS
DESPACHO
Vistos etc.
1. Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, não
bastando a mera alegação, devendo cumprir o quanto determinado ao ID. nº 203474473.
Diligencie-se.
Vitória da Conquista-BA, 28 de setembro de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009891-47.2020.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Henriquina Porto Portugal
Advogado: Amelia Lelis Lima Badaro Castro (OAB:BA41896)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 8009891-47.2020.8.05.0274.
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
ASSUNTO:[Sucessões]
REQUERENTE: HENRIQUINA PORTO PORTUGAL
1 - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persiste interesse
no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, cumprir o despacho inicial.
2 - Transcorrendo o prazo acima in albis, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, retornem-me conclusos.
Vitória da Conquista, BA, 26 de setembro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0000452-08.2007.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Inventariante: Adelion Carvalho Ramalho Leite
Advogado: Lorena Da Silva Pereira Barreto (OAB:BA21787)
Requerido: Adelion Silva Ramalho Leite
Terceiro Interessado: Antonio Enéas Ramalho Leite
Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837)