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TJBA 25/10/2022 -Pág. 9551 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Cad 2-Int/ Página 1387

Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8021051-98.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARIA CLECIA VASCONCELOS DE MORAES FIRMINO COSTA
Advogado(s) do reclamante: JOAO PEDRO VASCONCELOS DE MORAES FIRMINO COSTA, ALAINDESON CERQUEIRA
LIMA, JUAN KEWIN NERIS DE JESUS
REU: ESTADO DA BAHIA
Despacho: Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa,
com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção
de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo
revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico. Após o decurso
do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8029667-62.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Elaine Amorim Araujo
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Fabio Santos De Oliveira
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Lindinalva Maria Dos Santos
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Maria Edna Oliveira Lima
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Naisa Cristina Ribeiro De Araujo
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Ubaldina Almeida De Souza
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8029667-62.2022.8.05.0080
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ELAINE AMORIM ARAUJO, FABIO SANTOS DE OLIVEIRA, LINDINALVA MARIA DOS SANTOS, MARIA EDNA
OLIVEIRA LIMA, NAISA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO, UBALDINA ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA
Despacho: Vistos, etc. Defiro o benefício da justiça gratuita aos exequentes. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa do seu representante judicial, nos termos
do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Confiro ao presente despacho força de
mandado de intimação, se necessário. Publique-se.

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