TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Irece/BA, CEP 44.900-000. Processo Nº 8003582-85.2018.8.05.0110, Ação de Interdição. E para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados, mandou publicar o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça, por três vezes, com intervalo de
dez dias entre cada publicação e afixar cópia no átrio do Fórum. Irecê, 14/12/2022. Eu, Maria da Glória Alves Batista, digitei o
presente, que vai devidamente assinado eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA
Autos nº 8003813-10.2021.8.05.0110
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ-BAHIA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS ENTRE CADA
PUBLICAÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste juízo e Cartório da 2ª Vara Cível,
foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de MARIA MARIINHA PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF: 005.597.96536 e do RG: 02.815.451-70 SSP/BA, nascida aos 28/02/1950, natural de Salgueiro/PE, filha de João Sebastião Pereira e de Etelvina Julia Pereira, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, declaro-a absolutamente incapaz para os atos da
vida civil, na forma do art.4º, III, do CC/02, arts. 6º e 85, da Lei n.º 13.146/15 e art. 755, I, do CPC, conforme sentença prolatada
por este Juízo, no dia 03 de outubro de 2022, pelo Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível desta Comarca, nos autos do processo supra citado, nomeada CURADORA DEFINITIVA da INTERDITADA sua filha
APARECIDA LUCIO PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF: 286.703.568-64 e do RG: 08.820.145-79 SSP/
BA, nascida aos 22/06/1978, natural de Presidente Dutra/BA, filha de Sebastião Lucio Mergulhão e de Maria Etelvina Pereira,
residente e domiciliada à Rua Antonio Pereira Neto, nº 139, Centro, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000. Processo
Nº 8003813-10.2021.8.05.0110, Ação de Interdição. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou
publicar o presente Edital no Diário Eletrônico da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação e afixar
cópia no átrio do Fórum. Irecê, 16/12/2022. Eu, Maria da Glória Alves Batista, digitei o presente, que vai devidamente assinado
eletronicamente pelo M.M. Juiz de Direito.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
FERNANDO ANTONIO SALES ABREU
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê-BA
ITABUNA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8009425-80.2022.8.05.0113 Guarda De Família
Jurisdição: Itabuna
Requerente: M. A. S. D. S.
Advogado: Danielle Pires Bandeira (OAB:BA35484)
Requerente: P. C. D. S.
Advogado: Danielle Pires Bandeira (OAB:BA35484)
Requerido: V. S. D. S.
Requerido: C. N. C.
Menor: S. N. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8009425-80.2022.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOUSA DA SILVA e outros
Advogado(s): DANIELLE PIRES BANDEIRA registrado(a) civilmente como DANIELLE PIRES BANDEIRA (OAB:BA35484)
REQUERIDO: VANILDO SILVA DE SANTANA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
1. Concedo à parte demandante os benefícios da assistência judiciária.
2. Trata-se de ação de guarda ofertada por M.A.S.S. e P.C.S. em face de V.S.S. e C.N.C., devidamente qualificados.