TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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0568262-05.2015.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Arlene Conceicao Da Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Terceiro Interessado: Antonio Carlos Conceicao
Terceiro Interessado: Antonio Jose Alves Goncalves
Terceiro Interessado: Alex De Sousa Silva
Terceiro Interessado: Fernando De O Martins
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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DESPACHO
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Processo n.º: 0568262-05.2015.8.05.0001
Assunto: [Aquisição, Usucapião Ordinária]
CUSTOS LEGIS: ARLENE CONCEICAO DA SILVA DOS SANTOS
TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO DE O MARTINS
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Vistos etc.
Em razão do noticiado no Petitório de ID232869373/Doc. 53, intime-se a Suplicante, pessoalmente, para que informe se tem
interesse no prosseguimento do feito, em o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 28 de novembro de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0150379-23.2009.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Sonia Marli Machado Pereira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO