TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000344-27.2016.8.05.0240
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
AUTOR: TASSO NASCIMENTO LEITE
Advogado(s) do reclamante: FREDY NUNES DIAS
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Art. 152, VI do CPC, corroborado pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIMO o Autor/
TASSO NASCIMENTO LEITE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas judiciais remanescentes no valor de
R$ 1.631,02 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), conforme Demonstrativo de cálculo de ID 354624750 e
DAJE de ID 354624751, devendo imprimir o DAJE, quitar e juntar aos autos, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Tudo conforme Sentença de ID 287970879.
Sapeaçu, 30 de janeiro de 2023.
Francisco José Cardoso de Sousa
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
INTIMAÇÃO
8000523-82.2021.8.05.0240 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Sapeaçu
Requerente: Maraisa Simas Santos
Advogado: Maria Luiza Santos Lima (OAB:BA68414)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000523-82.2021.8.05.0240
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
REQUERENTE: MARAISA SIMAS SANTOS
Advogado(s): MARIA LUIZA SANTOS LIMA (OAB:BA68414)
Advogado(s):
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de jurisdição voluntária, proposta pelo requerente MARAISA SIMAS SANTOS, MAIOR INCAPAZ, devidamente
representada pela sua curadora TATIANA SIMAS DOS SANTOS, já qualificado nos autos, visando à obtenção de alvará judicial
para alienar bem imóvel, tendo em vista ser incapaz.
Acostou à petição inicial documentos pessoais e demais comprobatórios e pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
Em síntese, a parte autora alegou que possui um imóvel e que o custo de manutenção dele é elevado, podendo o dinheiro com a
alienação ser utilizado na manutenção do imóvel em que reside atualmente a incapaz, bem como no seu sustento, uma vez que
os valores percebidos com o auxílio previdenciário não estão sendo suficientes.
Em despacho inicial, concedeu-se a gratuidade e deu-se vista ao Ministério Público.
Em manifestação anterior, o MP opinou pelo complemento das razões iniciais, com o fim de aferir a efetiva vantagem para a parte
incapaz.
Em nova manifestação, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à alienação, com o prosseguimento do processo na
forma do art. 1.750 do Código Civil .
É o relatório, passa-se a fundamentar e decidir.