Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 107
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20 (vinte) minutos para se manifestar sobre as preliminares suscitadas e documentos, se houver. CASO SEJA PEDIDO
DESDOBRAMENTO DA AUDIENCIA COM PRAZO PARA REPLICAR, O PROCESSO SERÁ TRANSFORMADO DE RITO
SUMARIO PARA O ORDINÁRIO.A continuidade da Audiência dar-se-à com os depoimentos pessoais e, se arroladas
testemunhas, serão oitivadas. O não comparecimento da parte autora ensejará na contumásia ou abandono da causa,
revertendo-se em pena de confesso.”.- INT. DR(S). CICERO CORDEIRO FURTUNA , DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA
CAVALCANTE
20) 4494-14.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: COMERCIAL JOMARI LTDA REQUERIDO.:
LABORATORIOS PFIZER LTDA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “CONFORME MOBILIZAÇÃO
NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A PACIFICAÇÃO SOCIAL, ATRAVES
DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15:20 HORAS PARA
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO QUE REALIZAR-SE-À NA SALA DE AUDIENCIAS DESTE JUÍZO.”.- INT. DR(S). JULIO
NOGUEIRA MILITAO NETO , RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES , WAGNER BARREIRA FILHO
21) 469196-98.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO ORLANDO DE SOUSA
REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. “Defiro o pedido de Justiça Gratuita e designo, de logo, o dia
01 de DEZEMBRO de 2010, às 09:45 horas para Audiência Preliminar, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 277
do CPC.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá realizar acordo ou defender-se, por
intermédio de advogado(a) ou defensor, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo ou comparecendo e não
se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 277, § 2º e art. 319, ambos do
C.P.C.).Em seguida terá a parte autora, por seu advogado 20 (vinte) minutos para se manifestar sobre as preliminares
suscitadas e documentos, se houver. CASO SEJA PEDIDO DESDOBRAMENTO DA AUDIENCIA COM PRAZO PARA
REPLICAR, O PROCESSO SERÁ TRANSFORMADO DE RITO SUMARIO PARA O ORDINÁRIO.A continuidade da Audiência
dar-se-à com os depoimentos pessoais e, se arroladas testemunhas, serão oitivadas. O não comparecimento da parte
autora ensejará na contumásia ou abandono da causa, revertendo-se em pena de confesso.”.- INT. DR(S). CICERO
CORDEIRO FURTUNA , DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE , DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA
22) 470118-42.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AURILENE DOS SANTOS SOUZA
REQUERIDO.: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS REPR. LEGAL.: MILTON PEREIRA DE SOUZA. “Defiro o pedido de
Justiça Gratuita e designo, de logo, o dia 01 de DEZEMBRO de 2010, às 09:20 horas para Audiência Preliminar, Instrução
e Julgamento, nos termos do art. 277 do CPC.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
realizar acordo ou defender-se, por intermédio de advogado(a) ou defensor, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não
comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (art. 277, § 2º e art. 319, ambos do C.P.C.).Em seguida terá a parte autora, por seu advogado 20 (vinte) minutos
para se manifestar sobre as preliminares suscitadas e documentos, se houver. CASO SEJA PEDIDO DESDOBRAMENTO
DA AUDIENCIA COM PRAZO PARA REPLICAR, O PROCESSO SERÁ TRANSFORMADO DE RITO SUMARIO PARA O
ORDINÁRIO.A continuidade da Audiência dar-se-à com os depoimentos pessoais e, se arroladas testemunhas, serão
oitivadas. O não comparecimento da parte autora ensejará na contumásia ou abandono da causa, revertendo-se em
pena de confesso.”.- INT. DR(S). FRANCISCO GERLENE ARAGÃO ARAUJO
23) 472960-92.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA DELEIANE MARTINS DA SILVA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Defiro o pedido de Justiça Gratuita e designo, de logo, o dia 01 de DEZEMBRO
de 2010, às 11:00 horas para Audiência Preliminar, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 277 do CPC.Cite-se a parte
ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá realizar acordo ou defender-se, por intermédio de advogado(a)
ou defensor, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 277, § 2º e art. 319, ambos do C.P.C.).Em seguida terá
a parte autora, por seu advogado 20 (vinte) minutos para se manifestar sobre as preliminares suscitadas e documentos,
se houver. CASO SEJA PEDIDO DESDOBRAMENTO DA AUDIENCIA COM PRAZO PARA REPLICAR, O PROCESSO SERÁ
TRANSFORMADO DE RITO SUMARIO PARA O ORDINÁRIO.A continuidade da Audiência dar-se-à com os depoimentos
pessoais e, se arroladas testemunhas, serão oitivadas. O não comparecimento da parte autora ensejará na contumásia
ou abandono da causa, revertendo-se em pena de confesso.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
24) 473129-79.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE.: JOSE MARIA AMARO GADELHA
REQUERIDO.: MARITIMA SEGUROS S/A. “Defiro o pedido de Justiça Gratuita e designo, de logo, o dia 01 de DEZEMBRO
de 2010, às 11:25 horas para Audiência Preliminar, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 277 do CPC.Cite-se a parte
ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá realizar acordo ou defender-se, por intermédio de advogado(a)
ou defensor, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 277, § 2º e art. 319, ambos do C.P.C.).Em seguida terá
a parte autora, por seu advogado 20 (vinte) minutos para se manifestar sobre as preliminares suscitadas e documentos,
se houver. CASO SEJA PEDIDO DESDOBRAMENTO DA AUDIENCIA COM PRAZO PARA REPLICAR, O PROCESSO SERÁ
TRANSFORMADO DE RITO SUMARIO PARA O ORDINÁRIO.A continuidade da Audiência dar-se-à com os depoimentos
pessoais e, se arroladas testemunhas, serão oitivadas. O não comparecimento da parte autora ensejará na contumásia
ou abandono da causa, revertendo-se em pena de confesso.”.- INT. DR(S). RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI
25) 474263-44.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGURO
REQUERENTE.: GEOVANE DA COSTA VERAS. “Defiro o pedido de Justiça Gratuita e designo, de logo, o dia 01 de
DEZEMBRO de 2010, às 10:35 horas para Audiência Preliminar, Instrução e Julgamento, nos termos do art. 277 do
CPC.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá realizar acordo ou defender-se, por
intermédio de advogado(a) ou defensor, ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que, não comparecendo ou comparecendo
e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 277, § 2º e art. 319,
ambos do C.P.C.).Em seguida terá a parte autora, por seu advogado 20 (vinte) minutos para se manifestar sobre as
preliminares suscitadas e documentos, se houver. CASO SEJA PEDIDO DESDOBRAMENTO DA AUDIENCIA COM PRAZO
PARA REPLICAR, O PROCESSO SERÁ TRANSFORMADO DE RITO SUMARIO PARA O ORDINÁRIO.A continuidade da
Audiência dar-se-à com os depoimentos pessoais e, se arroladas testemunhas, serão oitivadas. O não comparecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º