Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 201
125
Rep. Jurídico : 13593 - CE KARIME MESSIAS LOUREIRO
Rep. Jurídico : 14916 - CE ALEXANDRE BRENAND DA SILVA
Rep. Jurídico : 15848 - CE LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 17025 - CE GEÓRGIA LIMA AZEVEDO
Rep. Jurídico : 17731 - CE REGIS GONDIM PEIXOTO
Apelado : MARIA DARLENE DANTAS MEDEIROS
Apelado : CAMILA DANTAS MEDEIROS REPRESENTADA POR MARIA MARLENE DANTAS MEDEIROS
Rep. Jurídico : 6416 - CE FLAVIO JACINTO DA SILVA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
ESTAGIÁRIO - FABIANO SILVA TÁVORA
ESTAGIÁRIO - MANUELA VIDAL E SILVA
ESTAGIÁRIO - RODRIGO CHAVES FERREIRA GOMES
ESTAGIÁRIO - FLAVIA VIDAL E SILVA
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Despacho: Despacho de fls. 356:
Em face da petição de fls. 337/340 dos autos em epígrafe, e tendo em vista o disposto no art. 269, III, ambos do Código
de Processo Civil e no art. 33, VII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, homologo o acordo firmado entre as partes,
extinguindo o feito com julgamento do mérito em relação ao litigante SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS,
devendo o feit continuar em relação a NEVEL ELETRICIDADE LTDA e FRANCISCO GONÇALVES TEIXEIRA.
Remetam-se os autos ao juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais.
Empós, retornem os autos para que seja dada continuidade ao recurso em relação aos demais apelantes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de novembro de 2010.
Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Relator
Número do Despacho 58 - Ano: 2011
1307-39.2000.8.06.0133/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
Autor : JAQUELINE ALVES DE CARVALHO
Autor : JOANA MARTINS DE FARIAS
Autor : ALDEMARIA DIAS MENDES
Rep. Jurídico : 5254 - CE FRANCISCO MELO DOS SANTOS
Rep. Jurídico : 7820 - CE ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 9683 - CE JOAO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Despacho: Decisão Monocrática Terminativa de fls. 99/100:
(...)
Verifica-se, no caso em apreço, que a sentença foi proferida em 16 de maio de 2007, época em que já estava em vigor o
mencionado parágrafo segundo do art. 475 do CPC.
Assim,, não conheço da remessa oficial, devendo os autos serem remetidos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2011.
Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Relator
2675-50.2007.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Remetente : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA VINCULADA DE QUITERIANOPOLIS
Autor : MARIA AUDILENE DA MAIA VIEIRA
Rep. Jurídico : 8342 - CE MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8677 - CE VANDECLEIA FERNANDES DE LIMA
Relator(a): Des. MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
Despacho: Decisão Monocrática Terminativa de fls. 59/60:
(...)
Verifica-se, no caso em apreço, que a sentença foi proferida em 25 de setembro de 2007, época em que já estava em vigor
o mencionado parágrafo segundo do art. 475 do CPC.
Assim, não conheço da remessa oficial, devendo os autos serem remetidos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Expedientes de estilo.
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2011.
Manoel Cefas Fonteles Tomaz
Relator
593-67.2006.8.06.0166/1 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Recorrente : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
Recorrido : VENINA PINHEIRO DE ARAUJO ALENCAR
Recorrido : FRANCISCA ANTONIA LOPES DO Ó
Recorrido : ROSENEI PINHEIRO DE SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º