Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 221
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FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tendo em vista requerimento formulado
por MARCOS PEREIRA DA CUNHA foi DECRETADA por este Juízo a INTERDIÇÃO de FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, RG Nº 96029151796 – 2ª VIA, SSP/CE, CPF Nº 019.936.833-30, NATURAL DE NOVA OLINDA/
CE, NASCIDO AOS 23/11/1975, FILHO DE SEBASTIÃO BRAZ DA CUNHA E DE VIRGINA PEREIRA CUNHA, RESIDENTE
E DOMICILIADO NO SÍTIO GUILHERME, NESTE MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, tendo como CAUSA DA INTERDIÇÃO,
ANOMALIA PSÍQUICA, ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA, QUE O TORNA PERMANENTEMENTE INCAPAZ PARA
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, tudo de conformidade com a respeitável sentença deste Juízo datada
de 11 de outubro de 2010, prolatada às fls. 17/17v nos autos acima mencionados com trâmite nesta Secretaria da Única
Vara da Comarca Vinculada de Nova Olinda, tendo sido nomeado seu irmão MARCOS PEREIRA DA CUNHA, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, AGRICULTOR, RG Nº 96029273735, SSP/CE, FILHO DE SEBASTIÃO BRAZ DA CUNHA E DE VIRGINA PEREIRA
CUNHA, RESIDENTE E DOMICILIADO NO SÍTIO GUILHERME, NESTE MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE CURADOR DO
INTERDITANDO, cujo MUNUS SERÁ EXERCIDO SEM LIMITES, ENQUANTO PERSISTIR A ANOMALIA PSÍQUICA. E, para
que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
local público de costume, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 1.184 Código Processo Civil. DADO
E PASSADO nesta cidade e Comarca Vinculada de Nova Olinda, Estado do Ceará, Secretaria da Única Vara, aos vinte e nove
(29)) dias do mês de novembro do ano dois mil e dez (2010). Eu, ___________ (ANTONIA SOLANGE CORDEIRO DE MATOS),
Analista Judiciária Adjunto – Mat. Nº 002526, digitei. E eu, JÚLIO CARVALHO LÓSSIO, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Dr. Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - RESPONDENDO
Portaria nº 03/2011
O Dr. RÔMULO VERAS HOLANDA, Juiz Substituto Titular da Comarca de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1. O art. 102, § 1º do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, Lei nº12.342/94, que atribui aos Magistrados de
1º grau competência para a realização de correição permanente na Secretaria de Vara de sua titularidade
2. O art. 25, do Provimento 01/2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, que disciplina a realização de correições
permanentes pelos Juízes de primeiro grau;
3. A recente elevação da Comarca Vinculada de Nova Olinda a Comarca de Entrância Inicial;
4. O fato de Este Magistrado ter assumido, recentemente, a titularidade da Comarca de Nova Olinda;
5. A ausência de sistema processual na Comarca de Nova Olinda para um maior controle da movimentação processual;
6. Por fim, a conveniência de um levantamento de todos os feitos em trâmite na Secretaria de Vara Única da Comarca de
Nova Olinda, visando eventual correções no mapa estatístico, bem como a verificação quanto a regularidade no trâmite dos
mesmos.
RESOLVE:
Art. 1º. REALIZAR correição interna na Secretaria da Vara Única Desta Comarca de Nova Olinda, no período de 09 a 13 de
Maio de 2011.
2) Determinar que, neste período, referida Comarca não terá atendimento externo, suspendendo-se o curso dos prazos
processuais nos termos da legislação aplicável, ressalvando-se os pedidos de Habeas Corpus, de Mandado de Segurança e de
tutelas de urgência.
3) Determinar a devolução de autos que estejam com prazo de carga extrapolado, no prazo de três dias após a intimação
pela Diretora de Secretaria. Oprocessos que não se encontrarem com prazo excedido não deverão ser requisitados, todavia,
serão computados na estatística global e serão examinados quando forem devolvidos.
4) Determinar a publicação desta no átrio do Fórum, na intranet do Tribunal de Justiça e no Diário de Justiça;
5) Cientificar da presente Portaria o Ministério Público, os advogados militantes Nesta Comarca, bem como a Corregedoria
Geral de Justiça, o Conselho da Magistratura e a Presidência do Tribunal de Justiça;
6) Determinar que, ao final dos trabalhos, seja elaborado relatório detalhado das atividades exercidas, no período da
correição, devendo o mesmo ser expedido em quatro vias: uma a ser arquivada na Secretaria de Vara desta Comarca; outra
remetida à Corregedoria-Geral de Justiça; outra entregue ao representante do Ministério Público Titular Desta Comarca; e a
última, afixada no átrio do Fórum, para conhecimento dos jurisdicionados.
Esta PORTARIA entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Nova Olinda(CE), 26 de abril de 2011.
Rômulo Veras Holanda
Juiz Substituto Titular
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NOVA OLINDA
Portaria nº 04/2011
O Dr. RÔMULO VERAS HOLANDA, Juiz Substituto Titular da Comarca de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
1) A recente elevação da Comarca Vinculada de Nova Olinda a Comarca de Entrância Inicial;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º