Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 492
210
EDITAIS DA 17ª VARA DE FAMÍLIA
15ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo 0021640-05.2009.8.06.0001
Classe: Interdição
Assunto: Interdição
Requerido Requerente Iracema Barros Gondim e outro, Elizabeth Regina Barros Gondim
Terceiro Interessado: Migração A Regularizar
A Doutora CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA. MM. Juíza de Direito desta 15 a Vara do Família da Comarca de
Fortaleza. Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que foi requerida e decretada a INTERDIÇÃO de IRACEMA BARROS GONDIM, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada
nesta cidade, à Rua Antonio Augusto, n° 1120. Aldeota, CPF: 480280273-49. RG:30424-SSP-CE, nomiando-se-lhe Curadora
a Sra. ELIZABETH REGINA BARROS GONDIM, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliado nesta cidade, á Rua
Antonio Augusto, n° 1120. Aldeota, portadora do RG: nº 592.524-SSP-CE e CPF de nº 187772873-04, que exercerá o múnus
com os poderes e deveres referidos no artigo 1.781 e seguintes do Código Civil Brasileiro, tendo como causa da interdição ser
a interditada portadora de doença de Alzheimer, CID(10)=F00.1+G30.1. É passado o presente edital para ciência de terceiros
interessados. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceara, aos vinte (27) dias do mes de abril do
ano de dois mil e doze (2012).
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0131365-55.2011.8.06.0001
Ação:
Requerente:
Interditanda:
Interdição
Domingos Gurgel do Amaral
Maria Carmelita Albuquerque Gurgel
O(A) Dr(a). VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA, Juiz(a) de Direito Titular da 17ª Vara de Família, desta Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição
de Maria Carmelita Albuquerque Gurgel, portador(a) de transtorno esquizofrênico – CID (10): F 25. O conjunto das provas,
inclusive pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a), de modo que é desprovido da capacidade de fato. Foi
nomeado(a) o(a) Senhor(a), Domingos Gurgel do Amaral, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será
exercido(a) sem limites. O referido processo foi julgado em 28 de março de 2012, pelo(a) Dra. VILMA FREIRE BELMINO
TEIXEIRA, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Assim sendo, pelas razões expostas, com fundamento no art. 1.177
e seguintes do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO de Maria Carmelita Albuquerque Gurgel, qualificado(a),
nomeando Curador(a), do(a) mesmo(a), o(a), Domingos Gurgel do Amaral, o(a) qual deverá ser compromissado(a)”. O
presente edital deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza, 25 de maio de 2012. Eu, Francisca
Liduina de Siqueira Melo, Técnica Judiciária, Matrícula 200357-1/3, o digitei. E eu, Alexsandro Silva Cavalcante, Diretor de
Secretaria, matrícula nº 1890 o subscrevo.
Vilma Freire Belmino Teixeira
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0179998-97.2011.8.06.0001
Ação:
Requerente:
Interditanda:
Interdição
Rhma Lents de Oliveira
Walkiria Lents de Oliveira
O(A) Dr(a). VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA, Juiz(a) de Direito Titular da 17ª Vara de Família, desta Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a interdição de
Walkiria Lents de Oliveira, portador(a) de demência na doença de Alzheimer - CID (10): F 00.9/G 30.9. O conjunto das provas,
inclusive pericial revela a veracidade das alegações do(a) autor(a), de modo que é desprovido da capacidade de fato. Foi
nomeado(a) o(a) Senhor(a), Rhma Lents de Oliveira, curador(a) do(a) referido(a) interditando(a), cujo “múnus” será exercido(a)
sem limites. O referido processo foi julgado em 13 de março de 2012, pelo(a) Dra. VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA, cujo teor
final da sentença é o seguinte: “Assim sendo, pelas razões expostas, com fundamento no art. 1.177 e seguintes do Código de
Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO de Walkiria Lents de Oliveira, qualificado(a), nomeando Curador(a), do(a) mesmo(a),
o(a), Rhma Lents de Oliveira, o(a) qual deverá ser compromissado(a)”. O presente edital deverá ser publicado três vezes com
intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza, 23 de maio de 2012. Eu, Francisca Liduina de Siqueira Melo, Técnica Judiciária, Matrícula
200357-1/3, o digitei. E eu, Alexsandro Silva Cavalcante, Diretor de Secretaria, matrícula nº 1890 o subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º