Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 549
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no intuito de escolher o testamento em que pretende prosseguir, considerando a indevida cumulação mencionada. Exp. Nec.
ADV: EDUARDO ANDRÉ MEDEIROS DE PAULA (OAB 18289/CE) - Processo 0163739-90.2012.8.06.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Lidiane Castro Silva e outros - ARROLADO: Francisco Hermano Sales Silva
- R.H. Cls. Observando o sistema processual, constatou-se a existência de Ação de Inventário nº 719-88.2010, em face do
mesmo espólio, com trâmite na 2ª Vara de Sucessões desta Comarca. Diante do exposto, intime-se a requerente para se
manifestar sobre o alegado, para futura análise de litispendência. Exp. Nec.
ADV: MARCELO GADELHA PEREIRA (OAB 25542/CE), HELDER LIMA DE LUCENA (OAB 7195/CE) - Processo 016524856.2012.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Pereira Freire - INVDA: Mário Freire - R.h. Cls.
Manifestar-me-ei acerca do pedido de justiça gratuita em momento oportuno, devendo prevalecer como valor da causa o
atribuído pela SEFAZ ao espólio, por ocasião da avaliação da administração. Nomeio inventariante a Sra. Maria Pereira Freire,
na qualidade de cônjuge supérstite, que deverá ser intimada para prestar o devido compromisso, bem como prestar as primeiras
declarações, nos prazos legais. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO (OAB 11100/CE) - Processo 0165995-06.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Dias Viana Ribeiro - R.h. Cls. Manifestar-me-ei acerca do pedido de
justiça gratuita em momento oportuno, devendo prevalecer como valor da causa o atribuído pela SEFAZ ao espólio, por ocasião
da avaliação da administração. Compulsando-se os autos foi constatado que o veículo requerido encontra-se alienado ao Banco
Sofisa S/A, conforme documento de fl. 20. Diante do exposto, manifeste-se a requerente.
ADV: VERA LUCIA SALGADO DE OLIVEIRA (OAB 12759/CE) - Processo 0166910-89.2011.8.06.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: R. C. R. M. - R.H. Defiro a gratuidade judicial. Ouça-se o MP. Fortaleza, 22 de
setembro de 2011. Evaldo Lopes Vieira Juiz de Direito
ADV: VERA LUCIA SALGADO DE OLIVEIRA (OAB 12759/CE) - Processo 0166910-89.2011.8.06.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: R. C. R. M. - Vistos, etc. Trata-se a espécie em apreciação de procedimento de
jurisdição voluntária, atinente a pleito de ALVARÁ JUDICIAL, aforado com base nos argumentos fáticos e jurídicos expostos na
peça inicial, visando a liberação de valores em decorrência do óbito do titular. Autos conclusos. Delibero: A análise empreendida
nos autos em discussão, leva-nos à conclusão acerca da incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente
feito cível, a considerar a natureza da matéria em discussão, de cunho eminentemente sucessório, competindo às Varas de
Sucessões da Comarca de Fortaleza processar e julgar procedimentos de tal estirpe, como também inventários e partilhas ou
arrolamentos, na forma da Lei nº 12.342/94. ISTO POSTO, ante tais considerações, reconhecendo a incompetência deste Juízo,
determino a redistribuição do feito ao Juízo competente, no caso, a uma das Varas de Sucessões desta Comarca. Remeta-se.
Baixa respectiva.
ADV: VERA LUCIA SALGADO DE OLIVEIRA (OAB 12759/CE) - Processo 0166910-89.2011.8.06.0001 - Alvará Judicial Levantamento de Valor - REQUERENTE: R. C. R. M. - R.h. Cls. Manifestar-me-ei acerca do pedido de justiça gratuita em
momento oportuno, devendo prevalecer como valor da causa o atribuído pela SEFAZ ao espólio, por ocasião da avaliação da
administração. Consta na certidão de óbito acostada à fl. 8, estado civil de solteiro em relação ao extinto, em que pese certidão
de casamento à fl. 9. Diante da divergência, esclareça-se. No mais, junte-se aos autos declaração de duas testemunhas idôneas
à relação processual, declarando a inexistência de demais herdeiros, com firmas reconhecidas e cópias dos documentos civis.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar sobre valores existente em benefício do extinto a título de PIS/PASEP,
bem como ao INSS indagando acerca de beneficiários cadastrados, devendo informar também os genitores do falecido. Em
seguida, à Procuradoria Fiscal.
ADV: VIVIANNE OLIVEIRA REBOUÇAS BESSA (OAB 22533/CE) - Processo 0167073-35.2012.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria das Graças Borges da Silva - R.h. Cls. Manifestar-me-ei acerca do
pedido de justiça gratuita em momento oportuno, devendo prevalecer como valor da causa o atribuído pela SEFAZ ao espólio,
por ocasião da avaliação da administração. Intime-se a requerente para juntar aos autos declaração de duas testemunhas
idôneas a relação processual, declarando a inexistência de demais herdeiros, com firmas reconhecidas e cópias dos documentos
civis, bem como cópia da certidão de óbito do cônjuge pré-morto da falecida. No mais, oficie-se à Caixa Econômica Federal
e ao Banco Bradesco para informar sobre valores em benefício da extinta a título de resíduo de aposentadoria e pensão,
respectivamente, bem como ao INSS indagando acerca de dependentes cadastrados. Após, à Procuradoria Fiscal. Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE SUCESSÕES
Juiz(a) Titular : Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Diretor(a) de Secretaria: ALTAIR DE MENEZES CAETANO
EXPEDIENTE nº 117/2012 em: Vinte e quatro (24) de Agosto de 2012
OAB
CE/1890
CE/22737
CE/18774
CE/8420
CE/10741
CE/15240
Seq.
1
3
5
6
8
10
OAB
CE/9540
CE/22232
CE/5807
CE/6324
CE/9847
Seq.
2
4
5
7
9
1) 11204-50.2010.8.06.0001/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: HERBENE PEDROSA CASTELO. “Intime-se a
inventariante para dar prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Exp. necessários. Fortaleza,
03/08/12.”.- INT. DR(S). JOAO JUCILEUDO UCHOA
2) 23216-72.2005.8.06.0001/0 - INVENTARIO REQUERENTE.: MARIA HERMINIA SOUSA LIMA ESPÓLIO.: PEDRO LIMA DOS
SANTOS . “Assim, pois, determino o arquivamento do presente processo e, por conseguinte a sua remessa ao arquivo
provisório, o qual aguardará a iniciativa dos interessados. Intimem-se. Fortaleza, 31/07/2012.”.- INT. DR(S). EZILDO LUIZ
AMERICO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º