Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Comissão
Permanente de
Avaliação
de
Desempenho
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 737
24
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Nome:
Cargo: Data de Admissão:
Matrícula: Setor de Lotação:
FATORES AVALIADOS
Idoneidade moral
Assiduidade e pontualidade
Disciplina
Aptidão
Eficiência
TOTAL
A1
A2
A3
A4
A5
TOTAL
NOTA FINAL ((A1+A2+A3+A4+A5)/5):
___________
OBSERVAÇÕES (considerações acerca da aferição de produtividade, frequência, participação em cursos, cumprimento
dos deveres, atendimento a medidas propostas, suspensão do estágio probatório, necessidade de capacitação, etc):
Tendo em vista o resultado final obtido, concluímos que o servidor avaliado foi considerado:
APTO
INAPTO
(DATA)
(ASSINATURA DO PRESIDENTE)
PROVIMENTO Nº 134/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
– Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE DESIGNAR O Dr. José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça, para oficiar na Procuradoria de Justiça dos
Crimes Contra a Administração Pública, delegando-lhe atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como órgão de execução,
nos feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, relacionados aos crimes praticados por agentes públicos estaduais
e municipais, que gozam de foro privilegiado por prerrogativa de função, sem ônus para a Procuradoria Geral de Justiça.
Fica revogado o Provimento nº 109/2013, datado de 13/05/2013, com efeito financeiro retroativo a 31/05/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 4 de junho de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PROVIMENTO Nº 76/2013
A DOUTORA ELIANI ALVES NOBRE, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, na forma do art. 20 da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto
do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE PRORROGAR com efeito retroativo a 14/03/2013, o Provimento nº 08/2013, de 14 de janeiro de 2013 que
DESIGNOU OS (AS) DRS. (AS) ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, Procurador-Geral de Justiça,
SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA, MARIA MAGNÓLIA BARBOSA DA SILVA, VERA MARIA FERNANDES FERRAZ,
Procuradores de Justiça, DRS. HUMBERTO IBIAPINA LIMA MAIA, Representante da Associação Cearense do Ministério
Público do Ceará, MARCUS RENAN PALÁCIO DE MORAIS CLARO DOS SANTOS, Assessor do Procurador-Geral de Justiça
e ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, Promotora de Justiça para, sob a presidência do primeiro, comporem
comissão com o objetivo de desenvolver os trabalhos necessários à Reforma da Lei Complementar Estadual nº 72, de 12 de
dezembro de 2008, publicada no DOE de 16/12/2008, até o dia 30 (trinta) de junho de 2013, sem ônus para a ProcuradoriaGeral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2013.
ELIANI ALVES NOBRE
Vice-Procuradora-Geral de Justiça
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2013-3ª. PJ-Eusébio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º