Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 782
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10) 6221-36.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A REQUERENTE.:
JOSEFA VENTURA DO NASCIMENTO. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimados acerca do deferimento do pedido
referente o dilargamento de prazo por 30 dias a fim de juntar o instrumento original do contrato.”.- INT. DR(S). TEREZA
CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
11) 6222-21.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A REQUERENTE.:
JOSEFA VENTURA DO NASCIMENTO. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimados acerca do deferimento do pedido
referente o dilargamento de prazo por 30 dias a fim de juntar o instrumento original do contrato.”.- INT. DR(S). ROMERO
SOUSA MARQUES , TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
12) 6223-06.2012.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A REQUERENTE.:
JOSEFA VENTURA DO NASCIMENTO. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimados acerca do deferimento do pedido
referente o dilargamento de prazo por 30 dias a fim de juntar o instrumento original do contrato.”.- INT. DR(S). TEREZA
CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
13) 6228-28.2012.8.06.0066/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: FRANCISCA FERNANDES
DINIZ REQUERIDO.: FRANCISCO VALBÉRIO OLIVEIRA DA LUZ REQUERENTE.: JOÃO CLEMENTINO DINIZ. “Fica(m) o(s)
sr(s) advogado(s) intimados acerca do despacho: “Os documentos de fls. 33 a 36 encontram-se visivelmente apagados
por força de evento não identificado, provavelmente fora molhaddo. Intime-se a parte ré para substituí-las...”.”.- INT.
DR(S). MARCOS AURELIO CORREIA DE SOUZA , ROMERO SOUSA MARQUES
14) 6463-92.2012.8.06.0066/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A EXEQÜIDO.: FRANCISCO BONFIM ALVES DA COSTA .”Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimados acerca do
despacho: “Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer qual a forma de expropriação pretendida
(art. 647, do CPC), sob pena de extinção do processo e desconstituição da penhora efetivada...””- INT. DR(S). DAVID
SOMBRA PEIXOTO .
COMARCA DE CHAVAL - VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CHAVAL
Proc. N° 1902-56.2011.8.06.0067 - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. Promovente: JOSÉ ILDO DA SILVA CARNEIRO. Promovida:
SILVIA PEREIRA ROCHA CARNEIRO. Intimar o advogado da promovente, DR(A). FABIO SILVA ARAÚJO (OABCE/18.700-A),
da sentença de fls. 42/43, PARTE FINAL, a seguir transcrita: “(...) Com efeito, considerando as razões acima expendidas,
DECRETO o divórcio do casal JOSÉ ILDO DA SILVA CARNEIRO e SILVIA PEREIRA ROCHA CARNEIRO, na forma do art. 226,
§6°, da Constituição da República, com as alterações trazidas pela EC 66/10, dissolvendo o vínculo matrimonial. A cônjuge
virago permanecerá com o nome de solteira, ou seja, SILVIA PEREIRA ROCHA, visto que conforme cópias autenticadas do RG
e CPF por ela juntados, às fls. 40, dão mostras que não alterou seu nome de solteira. Empós o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação e inscrição ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais pertinente, bem como ofício ao Registro Civil
local para a devida anotação no Livro “E”, nos termos do Provimento n° 01/2007 da Corregedoria de Justiça do Estado, art. 304.
Isento de custas e honorários advocatícios, eis que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimese. Chaval, 29 de julho de 2013, Guido de Freitas Bezerra, Juiz Substituto.”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CHAVAL
Proc. N° 2393-92.2013.8.06.0067 Ação de Indenização Por Danos Morais. Promovente: FRANCISCO ROBERTO SAMPAIO
DE LIMA. Promovido: BANCO BRADESCO S/A. Intimar o(a)s advogado(a)s das partes, DR(A). LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA
COSTA (OABCE/27.131-A) e DR(A). MARÍLIA MARTINS DE CASTRO (OABCE/24.623), da sentença homologatória de fls.
44, PARTE FINAL, a seguir transcrita: “(...) “Antes o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado, conforme consta às fls. 22, declarado EXTINTO o feito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Juntado
o comprovante de depósito judicial, expeça-se Alvará de Autorização ao Banco do Brasil S/A para saque da quantia acima
descrita. P. R. I. Transitada em juglado, arquive-se. Chaval-CE, 10 de julho de 2013. Guido de Freitas Bezerra, Juiz Substituto.”
COMARCA DE CHOROZINHO - VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
Juiz(a) de Direito Auxiliar Respondendo : FERNANDO ANTONIO MEDINA DE LUCENA
Diretor(a) de Secretaria: OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS
EXPEDIENTE nº 54/2013 em: 13 de Agosto de 2013
OAB
BA/33911
CE/7143
CE/14664
PR/47710
CE/16942
CE/16942
CE/23587
CE/23587
CE/5763
Seq.
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OAB
CE/14471
CE/23587
CE/23649
CE/26088
CE/26088
CE/7143
CE/7143
CE/21748
CE/23112
Seq.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º