Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 831
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Fortaleza, 22 de outubro de 2013.
ISMÊNIA NOGUEIRA ALENCAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
3ª Câmara Cível
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0748820-67.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco de Assis de Oliveira - Apelado: Estado
do Ceará – Sendo assim, amparado no disposto do art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso por manifestamente inadmissível. Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de outubro de 2013. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE) - Cicera Francisca Genuino do Nascimento
(OAB: 14741/CE) - Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0796943-96.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Rejane Maria Baima de Holanda - Apelante: Luiz
Carlos Cavalcante Saboia - Apelante: Terezinha Nadja Braga Holanda - Apelante: Maria das Graças Rodrigues - Apelante: Clara
de Assis Gomes Guerreiro - Apelado: Estado do Ceará - Sendo assim, amparado no art. 557, caput do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de outubro de 2013. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Aracelly Ribeiro
de Andrade (OAB: 18194/CE) - Maria Alzira Aragao da Frota (OAB: 22385/CE) - Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0026953-57.2011.8.06.0071 - Apelação / Reexame Necessário - Crato - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Crato - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: MR Moura - ME - Diante de todo o exposto, com fundamento no art.
557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário e à presente apelação, em razão de seus
fundamentos encontrarem-se em manifesto confronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e desta Corte
de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de outubro de 2013. DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator Advs: Maria Lucia Fialho Colares (OAB: 6908/CE) - Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0462813-59.2000.8.06.0000 (462813-59.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marcelo Aguiar
Linhares - Apelado: Fundacao Edson Queiroz - Dessa forma, julgo prejudicado o apelo em tela, por falta de interesse
processual, o que faço com esteio nos artigos 267, VI, e 557, todos do Código de Processo Civil. Fortaleza, DESEMBARGADOR
WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) - Francisco Otavio de
Miranda Bezerra (OAB: 3746/CE) - Jose Julio da Ponte Neto (OAB: 4346/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0079147-19.2012.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Ana Maria Sabóia de Castro
Alves - Embargante: Espólio de Eduado Sabóia de Castro - Embargante: Espólio de Ana Pequeno Sabóia de Castro - Isso posto,
rejeito os vertentes aclaratórios, mantendo incólume a decisão embargada. Fortaleza, DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS
BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Ana Maria Sabóia de Castro Alves - Henrique Fernandes Maia (OAB: 20147/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0696395-63.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Porto Freire Engenharia e Incorparacao Ltda Apelado: Condominio Jardim das Violetas - É irrecusável, pois, a conclusão de que o presente apelo é manifestamente
inadmissível. Forte em tais razões, atento ao quanto disposto no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de outubro de 2013
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Isabel Cristina Sales de Avila (OAB: 14878/CE) - Livio Cavalcante de
Arruda Neto (OAB: 9976/CE) - Jerusa Rocha Soares Cavalcante (OAB: 15225/CE) - Henrique Rocha Trigueiro (OAB: 9407/
CE) - Claudiana Ferreira Gomes Leitao Loureiro (OAB: 15426/CE) - Cynara Gomes Catunda (OAB: 11234/CE) - Rita Helena de
Queiroz Gadelha (OAB: 15230/CE) - Monalisa Bezerra Holanda (OAB: 17132/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031085-11.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Gilberto Fabio Egypto da Silva Junior Agravado: Estado do Ceará - ISSO POSTO, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, nos termos do disposto art.
527, inciso I, c/c art. 557, caput, ambos do CPC, por sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se, dando-se ciência ao juízo
de origem. Exp. necessários. Baixa e arquivo, oportunamente. Fortaleza, 04 de outubro de 2013. Antônio Abelardo Benevides
Moraes Desembargador Relator - Advs: Julia Carlos Saraiva Nogueira (OAB: 17016/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º