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TJCE 16/12/2013 -Pág. 173 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 867

173

2ª TURMA RECURSAL DOS JECC
Número do Despacho 65 - Ano: 2013
4553-97.2012.8.06.9000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GRANJA
Litisconsorte necessario : MARIA JOSE DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - FRANCISCO FABIO B. CARNEIRO
Relator(a): MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO
Despacho: R.h.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar a posteriori, após ser oportunizado o contraditório.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar, no prazo legal, as informações que achar necessárias.
Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Em seguida, abra-se vista ao representante do Ministério Público e venham-me os fólios conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2013.
MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBÓ
Juíza Relatora

2ª TURMA RECURSAL DOS JECC
Número do Despacho 66 - Ano: 2013
4097-16.2013.8.06.9000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CASCAVEL
Litisconsorte passivo : FRANCISCO HONORIO DE BRITO
DEFENSOR PÚBLICO - ANTONIO ALEXANDRINO REIS NETO
Relator(a): MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO
Despacho: R.h.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar a posteriori, após ser oportunizado o contraditório.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar, no prazo legal, as informações que achar necessárias.
Cite-se o litisconsorte passivo necessário.
Em seguida, abra-se vista ao representante do Ministério Público e venham-me os fólios conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2013.
MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBÓ
Juíza Relatora

2ª TURMA RECURSAL DOS JECC
Número do Despacho 67 - Ano: 2013
4118-26.2012.8.06.9000/0 - RECURSO INOMINADO
Recorrente : ELBER BARBOSA BEZERRA DE MENEZES
Rep. Jurídico : 15469 - CE MIGUEL ROCHA NASSER HISSA
Rep. Jurídico : 15470 - CE RODRIGO MACEDO DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 16411 - CE RUI BARROS LEAL FARIAS
Recorrido : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Rep. Jurídico : 19253 - CE ERNANDO GARCIA DA S. JUNIOR
Rep. Jurídico : 23075 - CE RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
Relator(a): MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO
Despacho: R. h.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, ajuizada pelo recorrente, na qual foi proferida sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido autoral (fls. 133 a 137).
Entretanto, embora haja interposição de recurso inominado (fls. 166 a 181), anteriormente a este, houve o manejo, pela
parte promovida, em face da decisão supracitada, de embargos declaratórios que não foram apreciados (fls. 143 a 165).
Em observância ao art. 5º, XXXV, da CF/88, determino o retorno destes autos à origem a fim de que sejam analisados os
embargos declaratórios interpostos naquela instância.
Exp. Necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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