Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 923
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Luciano Alves Daniel (OAB: 14941/CE). Proc. Municipio: Alberto Jorge Barbosa de Oliveira (OAB: 9446/CE). Relator(a):
FRANCISCO GLADYSON PONTES. Revisor(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
3 - 0121260-53.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Raimundo Amaro Martins Junior (OAB: 14041/CE). Remetente: Juiz de Direito da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: José Ribamar Fontenele Moraes. Advogado: Thiago Camara
Loureiro (OAB: 19245/CE). Advogado: Jairo Rocha Ximenes Ponte (OAB: 15869/CE). Advogada: Cecilia Parente Pinheiro (OAB:
19065/CE). Advogado: Rodrigo Barbosa Teles de Carvalho (OAB: 19845/CE). Advogado: Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/
CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. Revisor(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
Total de processos a julgar: 3
Fortaleza, 11 de março de 2014.
JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
4ª Câmara Cível
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0061873-15.2007.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Embargado:
SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB: 3183/CE). Advogada: Viviane Maria Diogo
Diogenes Quezado (OAB: 5241/CE). Advogado: Antonio Prudente de Almeida Neto (OAB: 23546/CE). Despacho: - Intimem
à apresentação de contrarrazões. Expedientes legais Fortaleza, 7 de março de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA
CORREIA LIMA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0084941-28.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Santana Têxtil S/A. Embargado: Estado
do Ceará. Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogado: Rafael Saldanha Pessoa (OAB: 23951/
CE). Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/CE). Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/
CE). Despacho: - DESPACHO Cogitando-se de aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte ex adversa para a
contrariedade, querendo, no prazo da lei. Expedientes Necessários. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2014. DESEMBARGADORA
MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000470-93.2003.8.06.0095/50000 - Agravo - Ipu - Agravante: Município de Ipú - Agravado: Simão Martins de Sousa Torres
- Por todo o exposto, considerando que a decisão desafia jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
bem como desta Egrégia Corte Estadual, conheço o agravo interposto para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reconsiderar a
decisão recorrida, reformando a sentença a quo, e, consequentemente remetam-se os autos à instância de origem, para que o
Juízo de planície dê o regular processamento do feito. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de
fevereiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB:
6615/CE) - Jose Irineu Pontes Martins (OAB: 5799/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000399-36.2003.8.06.0178 (399-36.2003.8.06.0178/1) - Apelação Cível - Uruburetama - Apelante: Joao Sales Pinheiro
Filho - Apelado: Clube Centro Arraialense - Cuida-se de recurso de Apelação manejado pelo Sr. JOÃO SALES PINHEIRO
FILHO. Na espécie, todavia, constato, ás fls 178/187, que fora interposto, pelo ora Apelante, o Agravo de Instrumento de
nº 40239-05.2003.8.06.0000/0, cuja Relatoria ficou a cargo da Eminente Desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão,
quando integrante 3ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. É o que me basta para, inserta na objetividade
preconizada no caput e § 4º do art. 59 do RITJCE, remeter os autos áquele douto Juízo, uma vez que preventa a competência
da respectiva Câmara. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2014. Desembargadora VERA LÚCIA CORREIA
LIMA RELATORA - Advs: Giovanni Augusto Baluz Almeida (OAB: 14399/CE) - Carlos Vinicios Freitas de Oliveira (OAB: 6370/
CE) - Paulo de Tarso Melo Lima (OAB: 3695/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º