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TJCE 08/12/2016 -Pág. 29 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Dezembro de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1580

29

S/A. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE).
Advogado: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
30 - 0848793-04.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza/34ª Vara Cível. Apelante: Francisco Antonio Pereira Freitas.
Advogado: Paulo Ricardo Marinho Timbo (OAB: 15285/CE). Advogada: Morgania Misturini Chaves Araripe (OAB: 33884/
CE). Advogada: Ana Fabricia de Oliveira (OAB: 34929/CE). Apelado: Marítima Seguros S.A. Apelado: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogado: Fabio Pompeu Pequeno Junior (OAB: 14752/CE). Advogada: Joao Alves Barbosa
Filho (OAB: 27954/CE). Relator(a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Total de processos a julgar: 30
Fortaleza, 8 de dezembro de 2016.
KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

4ª Câmara Direito Privado
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 13
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
18 - 0627678-40.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato/1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO. Agravante:
UNIMED de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda.. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Agravado:
Antonio Lisboa Soares. Advogado: Valter Witalo Nelo Lima (OAB: 30248/CE). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO
Total de processos a julgar: 18
Fortaleza, 7 de dezembro de 2016.
KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.

ATAS DAS SESSÕES

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 11/2016
SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Aos 29 de novembro de 2016, na Sala das Sessões da 4ª
Câmara de Direito Privado, com início às 08:30, teve lugar a décima primeira Sessão Ordinária deste Colegiado, Presentes os
Exmos. Srs. Desembargadores DURVAL AIRES FILHO, FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE. Ausente por motivo de férias a Desembargadora HELENA LÚCIA SOARES e Desa MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA ausente por motivo justificado. Representando o Ministério Público e a Defensoria Pública os Exmos. Srs. Drs. JOÃO
EDUARDO CORTEZ e CARLOS AUGUSTO MEDEIROS DE ANDRADE. sendo os trabalhos secretariados pela Dra. KÁTIA
CILENE TEIXEIRA – Secretária da Quarta Câmara de Direito Privado. Os processos citados abaixo são remanescentes da
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL e 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.–1― Pedido de Vista-1.1-Apelação Cível nº 01213743.2012.8.06.0101 Apelante: Construtora Silveira Salles Ltda. Apelado: Rosane Pacheco Moura. Julgadores: Des. DURVAL
AIRES FILHO, Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto no sentido de
conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento. Após o Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante pediu
vista antecipada dos autos. Julgamento suspenso.-2- Agravo Regimental nº 0624439-28.2016.8.06.0000/50000 Agravante:
Obe Logística Ltda – EPP. Agravado: Hamburg Sud Brasil Ltda. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO, Des. FRANCISCO
BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto no sentido de conhecer do recurso, para no mérito,
negar-lhe provimento. Após o Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante pediu vista antecipada dos autos. Julgamento
suspenso. Na sessão de 29 de novembro do corrente ano, o Exmo Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, proferiu o voto vista
no sentido de acompanhar o voto do Relator. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.1Agravo Regimental nº 0624439-28.2016.8.06.0000/50001 Agravante: Obe Logística Ltda – EPP. Agravado: Hamburg Sud
Brasil Ltda. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO, Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Desa. MARIA GLADYS
LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida o Exmo. Sr. Des.
Relator proferiu o voto no sentido de não conhecer do recurso. Após o Exmo. Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante pediu
vista antecipada dos autos. Julgamento suspenso. Na sessão de 29 de novembro do corrente ano, o Exmo Sr. Des. Francisco
Bezerra Cavalcante, proferiu o voto vista no sentido de acompanhar o voto do Relator. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–3—
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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