Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1632
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Considerando a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, disponibilizada no DJe de 14/8/2015 e as informações
constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$ 1.431,32 (um mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois
centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados a título de faltas, que ocorreram no mês de janeiro de 2017, na
folha de pagamento do mês de fevereiro de 2017, em razão de haverem sido devidamente justificadas e abonadas.
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2017.
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Superintendente da Área Judiciária
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Secretária de Gestão de Pessoas
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 16/2017
Referência: nº 8501450-41.2017.8.06.0001
Assunto: Abono de permanência.
Interessada: Eugênia Maria de Holanda Campos, Oficiala de Justiça Avaliadora
De acordo com o parecer da Comissão Permanente de Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência, às páginas 22/23
dos autos, a requerente implementou as condições para a aposentadoria voluntária em 31/05/2009, data esta que também
inaugura o direito ao abono de permanência, nos termos do parágrafo 19 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação
dada pela EC nº 41/2003.
Considerando que o presente requerimento foi protocolizado em 09/02/2017.
Considerando o entendimento que deve ser obedecido acerca dos efeitos financeiros e da aplicação da prescrição quinquenal
sobre parcelas do abono de permanência, constante de Parecer da Consultoria Jurídica, homologado pela Presidência, nos
autos do Processo Administrativo nº 8516549-93.2013.8.06.0000,
Considerando a delegação de competência que tratam as Portarias nº 1785/2015, publicada no Diário da Justiça eletrônico
do dia 14 de agosto de 2015, e nº 169/2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2017,
DEFERIMOS o pedido de concessão de abono de permanência, com efeitos a partir de 09/02/2012, restando prescritas as
parcelas relativas ao período de 31/05/2009 a 08/02/2012.
Expedientes necessários.
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2017.
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Superintendente da Área Judiciária
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Secretária de Gestão de Pessoas
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2017
Referência: 8519216-47.2016.8.06.0000
Assunto: Pagamento das diferenças decorrentes da correção do valor da VPNI
Interessado (a): Adailton Azevedo Araújo
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor total de R$ 3.978,72 (três mil, novecentos e setenta
e oito reais e setenta e dois centavos), referente as diferenças decorrentes da correção do valor da VPNI, correspondente ao
período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 13 de março de 2017.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº. 14/2017
Excluir a Comarca de Ipaporanga e incluir a Comarca de Poranga no Cronograma de Inspeção Judicial dos meses de março
e abril de 2017, estabelecido na Portaria nº 11/2017-CGJCE.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 11/2016, publicada no DJe, de 23/02/2017, que instituiu o Cronograma de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º