Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1637
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DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2017.
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Superintendente da Área Judiciária
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: nº 8514525-84.2016.8.06.0001
Interessado (a) (s): JOSÉ ALEXANDER MARTINS FERREIRA
Assunto: Concessão de abono de permanência
DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, a partir de 01/03/2017, tendo em vista Parecer da Comissão
Permanente de Aposentadoria, Pensão e Abono de Permanência, às fls.39/40, em que se conclui pelo direito do requerente
ao benefício, nos termos do artigo 2º, parágrafo 5º, da Emenda Constitucional n° 41/2003, e tendo em vista a delegação de
competência que tratam as Portarias nº 1785/2015, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 14 de agosto de 2015, nº
169/2017, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2017 e em consonância com o novel entendimento
quanto aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado mediante Parecer da Consultoria Jurídica, aprovado pela
Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 8516549-93.2013.8.06.0000.
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2017.
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Superintendente da Área Judiciária
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8502214-30.2017.8.06.0000
Interessado(a)(s): Chrystianne dos Santos Sobral
Assunto: 13º Salário e Férias Proporcionais
Processo regular.
Assim, considerando-se a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, publicada no DJe de 14/8/2015, a Portaria nº
169/2017, disponibilizada no DJe de 3/2/2017 e as informações constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de
R$ 9.818,26 (nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), referente a indenização por 29 (vinte e nove) dias
não usufruídos das férias de 2017 e 13º salário proporcionais de 2017, em virtude de exoneração do(a) servidor(a) de cargo em
comissão a partir de 1º/2/2017, efetuando-se as devidas deduções em caso de apuração de débito.
Publique-se.
Ao Departamento de Registros Funcionais e Financeiros.
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2017.
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Superintendente da Área Judiciária
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência nº 8502046-25.2017.8.06.0001
Assunto: Ressarcimento de valores descontados a título de faltas
Interessado: MONICA QUEIROZ DE FREITAS
Considerando a delegação contida na Portaria nº 1785/2015, disponibilizada no DJe de 14/8/2015, a Portaria nº 169/2017,
disponibilizada no DJe de 3/2/2017 e as informações constantes nos autos, autorizamos o pagamento no valor de R$1.323,29
(um mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados a título de
faltas, que ocorreram no mês de janeiro de 2017, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2017, em razão de haver sido
devidamente justificadas e abonadas.
Ao Departamento de Registros Funcionais e Financeiros.
SUPERINTENDÊNCIA DA ÁREA JUDICIÁRIA E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2017.
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão – Superintendente da Área Judiciária
Ângela Márcia Fernandes Araújo - Secretária de Gestão de Pessoas
CONSELHO DE MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 505/ 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, cumprindo
decisão do Conselho da Magistratura, em sua Sessão Ordinária de 13 de março de 2017, ao apreciar o pedido constante
do Processo Administrativo de nº 8502525-21.2017.8.06.0000, formulado pelo Dr. Matheus Pereira Júnior, Juiz de Direito da
Comarca de Missão Velha,
RESOLVE designar o DR. DJALMA SOBREIRA DANTAS JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Zona Judiciária, sediada na
Comarca de Juazeiro do Norte, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no processo de nº 6479-24.2016.8.06.0125, em
curso na Comarca de Missão Velha, face ao impedimento do magistrado titular.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º